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segunda-feira, 9 de dezembro de 2013


Fonte: Anajure
Com relatoria do Senador Álvaro Dias, o Projeto de Lei PLC 103/2012, que trata do PNE, deverá ser votado pelo plenário do Senado Federal esta semana, no dia 11. E atendendo o pedido de apoio jurídico feito por várias associações educacionais, escolas e universidades cristãs do Brasil, a Associação Nacional de Juristas Evangélicos, conjuntamente com essas instituições, posiciona-se acerca do Plano Nacional de Educação (PNE) e do que pode ser acrescentado ao plano em 2014 durante a Conferência Nacional de Educação (CONAE). AECEP (Associação de Escolas Cristãs de Educação por Princípios), ABIEE (Associação Brasileira de Instituições Educacionais Evangélicas), e ACSI – Brasil (Associação Internacional de Escolas Cristãs) assinam o documento.
Segundo a Nota, o PLC que será votado na próxima quarta-feira no Senado Federal, “ainda que não contemple questões essenciais do processo educacional de crianças e adolescentes, ao não priorizar, por exemplo, os saberes e habilidades fundamentais ao desenvolvimento cognitivo e intelectual”, por outro lado, “contempla reivindicações importantes e atuais de universidades, escolas, igrejas, famílias e pais de alunos que têm recorrentemente se insurgido contra ondas autoritárias no nosso País que visam, declaradamente, à desconstrução dos valores judaico-cristãos da nossa sociedade”.
O documento expõe à sociedade brasileira e aos Poderes Públicos da República Federativa do Brasil posições e preocupações acerca do PLC 103/2012, especialmente, no que concerne à tentativa dos movimentos sociais LGBTT inserirem, via MEC, conteúdos nos livros didáticos dirigidos a desconstruir os valores cristãos de crianças e adolescentes do nosso País.
Confira a nota:
PNE - ANAJURE
As instituições supra identificadas e infra assinadas por seus respectivos mandatários – entidades essas de representação nacional de associações educacionais, universidades e escolas cristãs de todo o Brasil –, com apoio jurídico da ANAJURE – Associação Nacional de Juristas Evangélicos –, com fulcro nos princípios constitucionais da liberdade de expressão, da livre manifestação do pensamento e, precipuamente, no que está consubstanciado no art. 205 da Magna Carta, que afirma ser a Educação “um direito de todos, dever do Estado e da Família”, sendo promovida e incentivada com a “colaboração da sociedade” civil organizada, vem, através do presente expediente, expor aos Poderes Públicos da República Federativa do Brasil e à Sociedade, em especial às Famílias e Pais de Alunos, suas posições e preocupações com o que adiante se explicita:
1º) Encontra-se em tramitação no Senado Federal, o Projeto de Lei, PLC n.º 103/2012, que trata do PNE – Plano Nacional de Educação – para o próximo decênio. Segundo se noticia, no próximo dia 11/12 (quarta-feira), o referido projeto, tal como aprovado recentemente naComissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), será levado para aprovação no Plenário da referida Casa Legislativa.
2º) Destacamos o nosso apoio ao texto do PNE aprovado na CE do Senado, ainda que este não contemple questões essenciais do processo educacional de crianças e adolescentes, ao não priorizar, por exemplo, os saberes e habilidades fundamentais ao desenvolvimento cognitivo e intelectual. Seja como for, o texto do PNE aprovado na CE contém pontos muito positivos para o gerenciamento, fiscalização e desenvolvimento do Sistema Educacional Brasileiro. Além disso, tendo em vista o Estado Democrático de Direito em que vivemos, contempla e está fundamentado – entre outros – no princípio constitucional – e de direito humano fundamental – da “não discriminação” (PLC 103/2012, Art. 2º, III), assim como também na diretriz paradigmática de que o Sistema Educacional Nacional deve objetivar a “formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade” (PLC 103/2012, Art. 2º, V).
3º) A inserção do princípio geral de direito humano da não discriminação, aprovada no âmbito da CE do Senado, contempla universalmente todas as formas históricas de discriminação, não se limitando apenas a determinadas categorias sociais, privilegiando uns em detrimento de outros, como estava na proposição inicial do Governo Federal aprovada na Câmara (PL 8.035/2010). Mais que isso, impede certa ideologização e partidarização exacerbada do discurso dos direitos humanos no meio educacional brasileiro, como se apenas a discriminação racial(brancos x negros), de sexo (homens x mulheres) e comportamental (heterossexuais x homossexuais) estivessem presentes no nosso meio. De fato, as pesquisas demonstram outros casos de discriminação que também precisam ser coibidos e contemplados no PNE, como é o caso, por exemplo, da discriminação religiosa. Por isso mesmo, é louvável a fórmula geral do dispositivo aprovado na CE do Senado ao preceituar “não discriminação” como cláusula universale não apenas “igualdade racial, regional, de gênero e de orientação sexual”, como desejam certos setores ideologicamente mais radicais. Por outro lado, é preciso se tomar em consideração que a luta contra qualquer tipo de discriminação no Sistema Educacional Brasileiro não pode e nem deve limitar o processo de formação e educação dos cidadãos da nossa nação a uma mera “luta de classes”, como se fosse possível reduzir o complexo existencial da vida humananesses termos. O Sistema Educacional Brasileiro não deve ser um palco de promoção da cultura de lutas, mas, ao contrário, da diversidade, harmonia, tolerância, respeito ao direito da família e paz social, sem se desconsiderar ou tentar desconstruir os valores históricos da Nação brasileira que, por certo, é eminentemente cristã.
4º) Do mesmo modo, o inciso V, do art. 2º do PLC nº 103/2012, ao destacar “a ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade”, contempla reivindicações importantes e atuais de universidades, escolas, igrejas, famílias e pais de alunos que têm recorrentemente se insurgido contra ondas autoritárias no nosso País que visam, declaradamente, à desconstrução dos valores judaico-cristãos da nossa sociedade. Cremos que essa é uma diretriz do PNE que deve realmente nortear todo o Sistema Nacional de Educação que, por certo, precisa ser o espelho dos valores, princípios e cultura da nação e não um mero sistema intromissor em questões que dizem respeito ao foro íntimo de famílias, pais e alunos, assim como a direitos humanos fundamentais dos mesmos, como é o caso do direito de educar seus filhos de acordo com os seus valores, consciência e religião. Nesse sentido, lembramos que o especial apreço da Constituição da República Federativa do Brasil é a “dignidade da pessoa humana” e nessa estão compreendidos os direitos às liberdades Religiosa, de Pensamento, de Expressão e deObjeção de Consciência. Assim também, lembramos que a mesma Magna Carta estabelece que a Educação é um dever da Família, de tal modo que esta é co-responsável no processo educacional, sendo assim um ator social, tal como o Estado o é, mas, inclusive, num nível superior, tendo em vista que a família é “base da sociedade” (Constituição Federal, art. 226).
5º) Por último – e esta se constitui numa das nossas principais preocupações – temos amplo e profundo conhecimento das proposições constantes no chamado “Documento de Referência” do Conselho Nacional de Educação que serão votadas na CONAE 2014 e que objetivam exatamente já alterar o Plano Nacional de Educação em votação no Senado, a fim de inserir emendas que consideramos desconstrucionistas dos valores da nossa Nação nos termos que apresentamos anteriormente. Não é razoável, nesse sentido, propor, como se faz, por exemplo, a criação de cartilhas de educação sexual e a inserção de conteúdos nos Livros Didáticos do Sistema Nacional de Educação que levam a uma erotização precoce das nossas crianças, assim como uma clara apologia e promoção do comportamento homossexual, como objetiva o movimento político LGBTT (Plano Nacional de Promoção LGBTT, 2010, p. 2-17). Mais ainda, na perspectiva do que assentimos anteriormente, o Documento de Referência apresentado no CNE estabelece uma verdadeira cultura de conflitos no meio educacional, na qual imperam construções semânticas autoritárias e sem base científica na realidade, como é o caso de conceitos como “homofobia”, “heteronormatividade”, “lesbofobia”, “transfobia”, etc (DR, CONAE 2014, Eixo II, 117, p. 28). Lamentavelmente, também, o Documento de Referência se apresenta como promotor de Hate Speech (Discurso de ódio), quando declaradamente apresenta o tipo “branco, masculino, de classe média, adulto, heterossexual, ocidental e sem deficiência” como alvo de desconstrução do Sistema Nacional de Educação (DR, CONAE 2014, Eixo II, 126, p. 29). Tais emendas, conforme dispostas no Documento de Referência da CONAE 2014, se aprovadas da forma como estão estabelecidas, certamente estarão institucionalizando um tipo de sistema educacional que visa, ao contrário do que se pretende, à desconstrução dos valores de paz, tolerância e respeito presentes na nação brasileira.
Destarte, deixamos assim registradas na presente Nota Pública nossas posições e preocupações enquanto co-responsáveis pelo Sistema Nacional de Educação do nosso País, porque é a partir dele que as próximas gerações de brasileiros serão formadas.

São Paulo – Brasil, 08 de dezembro de 2013.

segunda-feira, 3 de junho de 2013

Exerça sua cidadania atuando no combate à corrupção no mundo

Posted by Wallysou on segunda-feira, junho 03, 2013 with 3 comments
Exposed 2013: um chamado global contra a corrupção.
Um movimento contra a corrupção pessoal e institucional, levado a cabo por entidades cristãs de todo o mundo pretende ser a voz do clamor da população global contra líderes e governantes que não governam em favor do bem comum. Trata-se do Exposed 2013, com o slogan “Corrupção Mata! Exponha-a! Denuncie! Ponha um foco de luz na Corrupção.”. O movimento cristão tem como um dos alvos principais reunir 1 milhão de assinaturas de cidadãos espalhados por todo o mundo, que não se conformam com a continuidade de ações corruptas, seja no meio governamental e institucional, seja através das diversas outras formas de corrupção existentes na sociedade, incluindo o próprio meio eclesiástico cristão.
O Exposed está sendo coordenado por diversas entidades, entre elas a World Evangelical Alliance (WEA), Bible Society, Unashemedly Ethical, The Salvation Army, e no Brasil está sendo coordenado oficialmente pela ANAJURE – Associação Nacional de Juristas Evangélicos. “Este é um tema que, infelizmente, não é bem discutido e combatido veementemente no nosso país. Também não o é – para tristeza nossa e repercutindo a falta de compromisso nacional com o tema – nos meios políticos e eclesiásticos do evangelicalismo brasileiro. Por isso mesmo, como um movimento político-jurídico, nós da ANAJURE não poderíamos deixar de colaborar com esta campanha de alcance global. Rogamos a Deus que Ele nos ajude a fim de que possamos, como Igreja, confessarmos e nos arrependermos dos nossos pecados de corrupção e, assim, ato contínuo, com autoridade, exigir dos nossos governantes a mesma atitude. Este é o objetivo principal da campanha no mundo e no Brasil”, afirmou o Dr. Uziel Santana, presidente da ANAJURE.
O movimento Exposed 2013 quer ser um grito a respeito da insatisfação contra a forma desonesta com que líderes e governantes utilizam a sua posição de poder – concedida pelo povo –, para cuidar de assuntos e interesses próprios. Essa ações contrárias à sua finalidade original prejudicam um número incontável de pessoas, que em muitos casos, tornam-se marginalizadas, principalmente no que se refere à saúde, educação, habitação, alimentação, e outros direitos básicos, concernentes ao que no direito se chama de “Princípios da Dignidade da Pessoa Humana”.
O movimento intenta ainda “lançar uma luz” sobre o problema e realizar ações como estimular a transparência e combater tipos de comportamentos que desemboquem na ganância, acordos secretos, suborno e influência pública. As entidades envolvidas têm por certo, através de dados estatísticos consistentes, que a corrupção acarreta consequências que vitimam principalmente os mais pobres.
A meta de reunir 1 milhão de assinaturas tem prazo até setembro, quando ocorrerá a reunião do G-20, em são Petersburgo, na Rússia. Este evento reúne os líderes das mais poderosas economias do mundo. O objetivo é impactar os líderes dessas importantes nações, mostrando o grande clamor público acerca disso, e cobrar maior lisura e transparência nas suas atitudes governamentais.
Entre os dias 14 e 20 de outubro, o Exposed realizará um evento global com vigílias e manifestações pacíficas em locais estratégicos em grandes centros do mundo, entre esses, o Brasil. A campanha já está sendo apresentada à população dos vários países participantes.

Danos da corrupção
A corrupção não envolve apenas perdas monetárias ela é responsável por inúmeras mortes de cidadãos em todo o mundo diretamente ou indiretamente afetados pelo problema. Estima-se que, entre os anos 2000 e 2015, somente por causa da sonegação de impostos, poderá haver a morte de 5,6 milhões de crianças nos países em desenvolvimento.

Participe da Campanha
Para participar da campanha será necessário 3 ações.
1ª. Firmar um compromisso no coração de lutar e permanecer contra a corrupção.
2ª.  Juntar-se à vigília Global contra a corrupção de 14 a 20 de outubro de 2013.
3ª. Assinar o chamado global, pedindo aos líderes das nações mais poderosas para assegurar que as transações financeiras nos negócios e no governo sejam abertas e honestas.

www.ubeblogs.net

sexta-feira, 3 de maio de 2013


Edital está disponível AQUI.

Estudantes serão capacitados para que possam trabalhar de modo mais eficiente em assuntos relativos às Liberdades Civis Fundamentais, em especial, na defesa da liberdade religiosa e de expressão. 
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Um treinamento diferenciado, altamente especializado e fundamentado na cosmovisão cristã, que capacita futuros advogados  para atuar e influenciar os sistemas jurídicos em seus respectivos países: esse é o Blackstone Legal Fellowship. As inscrições para o estágio intensivo de nove semanas poderão ser feitas a partir de 1º de maio (Click Aqui) No site da Associação Nacional de Juristas Evangélicos – ANAJURE. O estágio, que será ministrado nos EUA, pretende, a partir de uma perspectiva bíblica, preparar estudantes de direito para atuarem de acordo com o ideário cristão de justiça, liberdade e dignidade da pessoa humana.
O programa é desenvolvido pela Alliance Defending Freedom (ADF) e está sendo realizado no Brasil em parceria com a ANAJURE. Ele irá selecionar e enviar estudantes cristãos brasileiros que cursam Direito para cursar os módulos intensivos nos EUA.
A intenção é capacitar os futuros juristas a fim de que eles possam trabalhar de modo mais eficiente em assuntos relativos às Liberdades Civis Fundamentais, em especial, na defesa da liberdade religiosa e de expressão. Além disso, o treinamento visa capacitar os estudantes de Direito cristãos para que assumam posições de liderança na sociedade, de modo a influenciarem positivamente a Política, o Sistema Jurídico nacional e o Poder Público.
No programa Blackstone Legal Fellowship, os estudantes estarão em contato com assuntos relacionados aos fundamentos do Direito Natural, Sistemas Jurídicos, Jurisprudência, Constitucionalidade, História do Direito, Teologia, Cosmovisão e Engajamento Cultural Estratégico. 
Com os ensinamentos obtidos, os juristas treinados poderão exercer um trabalho decisivo em defesa dos cristãos perseguidos, confrontando a tirania e a opressão contra a liberdade de crença e de pensamento, tão presente em diversos países nos dias atuais.
“Vivemos um momento social de grande ataque à vida e à instituição familiar. E grande parte desses ataques ocorrem no plano jurídico, seja por meio de leis ou de decisões judiciais. Os juristas capacitados pelo programa poderão atuar nessas causas, inclusive com uma atuação pública pró-família e pró-vida”, ressalta Valmir Nascimento, diretor de assuntos acadêmicos da ANAJURE. Ele cita a escritora Nancy Pearcey, "a advocacia não é somente um conjunto de procedimentos ou uma técnica argumentativa. É o meio de Deus confrontar o erro, estabelecer a justiça, defender os fracos e promover o bem público”.
Mudanças no edital
O edital do Blackstone Legal Fellowship contém todo o calendário do processo seletivo e especifica os critérios de seleção dos candidatos, bem como os requisitos para participar da seleção. 
A primeira etapa consistirá em análise do perfil e curriculum dos candidatos, de caráter eliminatório e classificatório. As inscrições começam amanhã e se estendem até 14 de junho.
Ao final da primeira etapa, dez candidatos efetivarão suas inscrições no site do programaBlackstone Legal Fellowship, até o dia 5 de agosto. Os estudantes passarão então por exames escritos em língua inglesa. Haverá ainda uma prova seletiva oral feita por professores norte-americanos representantes da Alliance Defending Freedom, realizado presencialmente na cidade de Recife (PE) que definirão os dois estudantes que vão para os EUA.
Todos os detalhes podem ser encontrados neste link.

Por: ANAJURE - Assessoria de Imprensa l Jussara Teixeira
Fonte: Anajure

quarta-feira, 27 de março de 2013



Fonte: Anajure

O Conselho Diretivo Nacional da Associação Nacional de Juristas Evangélicos – ANAJURE:



Considerando a divulgação da Circular nº 46/2013 exarada pelo Conselho Federal de Medicina – CFM, após o 1º Encontro Nacional de Conselhos de Medicina de 2013, na qual se comunicou aos 27Conselhos Regionais, Conselheiros titulares e suplentes, à imprensa e à Sociedade Brasileira que o CFM apoia a Reforma do Código Penal Brasileiro, no tocante a alteração do artigo que trata docrime de aborto, ampliando as hipóteses de excludente de ilicitude, inserindo a descriminalização do aborto pela simples vontade da gestante até a 12ª semana de gestação, conforme previsto no PLS 236/2012 em tramitação no Senado Federal, vimos através desta CARTA ABERTA REPUDIAR a referida Circular nº 46/2013 do Conselho Federal de Medicina, tendo em vista o suporte fáctico e jurídico adiante explicitado:
Verifica-se, in claris, que a manifestação pública do Conselho Federal de Medicina é frontalmente contrária aos direitos humanos fundamentais em especial à dignidade da pessoa humana do bebê. Não podemos deixar de afirmar, de plano e in limine, que se trata de um parecer totalmente equivocado e distorcido da realidade, seja sob a ótica dos Direitos Humanos Fundamentais, seja sob a ótica da Bioética, seja sob a ótica do próprio pensamento majoritário da sociedade brasileira e da classe médica.
Para melhor compreensão do tema, transcrevemos o texto do artigo 128 segundo a proposta de reforma do Código Penal – PLS 236/12 –, que o CFM apresenta como proposição sua para a Comissão do Senado Federal:
“I. Quando “houver risco à vida ou à saúde da gestante”.
II. Se “a gravidez resultar de violação da dignidade sexual, ou do emprego não consentido de técnica de reprodução assistida”;
III. Se for “comprovada a anencefalia ou quando o feto padecer de graves e incuráveis anomalias que inviabilizem a vida independente, em ambos os casos atestado por dois médicos”; e
IV. Se “por vontade da gestante até a 12ª semana da gestação”.
O atual Código Penal – em vigor desde 1940 – expressamente estampa o seguinte no seu artigo 128:
“Art. 128 – Não se pune o aborto praticado por médico:
Aborto necessário
I – se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
Aborto no caso de gravidez resultante de estupro
“II – se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.”
Pela leitura do Código Penal em vigor no Brasil, o aborto é tratado no capítulo que rege os crimes contra a vida, portanto é crime, uma ação ilegal, mesmo quando realizada em mulheres com gestação de risco ou em caso de estupro.
Ocorre que na sistemática do Código, no seu artigo 128, apresentam-se situações em que a penalidade não é aplicada nos casos ali previsto, por isso está escrito “não se pune”, ainda que seja um caso de típica conduta apenável. Logo é crime contra uma vida indefesa, ainda que a pena não seja aplicada ao agente do fato por conta do comando legal. É o que no Direito chamamos de excludente de ilicitude, que torna impunível – em determinadas circunstâncias – o fato típico e antijurídico.
A proposta de reforma do Código Penal apoiada pelo CFM traz no seu bojo algo gravíssimo que é a relativização do direito natural à vida e sua proteção desde a concepção. Tal relativização, por certo, afronta direito intangível que, por natureza, constitui-se uma garantia constitucional inviolável, prevista no corpo do artigo 5º da Constituição Federal. Senão, vejamos:
“Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:”
A garantia fundamental da inviolabilidade da vida prevista neste artigo é objeto de Cláusula Pétrea em nossa Constituição Federal, sendo proibida a tramitação de projetos de lei que busquem alterar este direito, conforme o comando insculpido no Art. 60, § 4º, Inciso IV da Carta Magna.
O próprio Código Civil de 2002, no seu artigo 2º, garante a proteção daquele que vai nascerdesde o momento da concepção.
Ressalte-se, ainda, que a defesa da vida encontra-se arraigada na cultura da sociedade brasileira, bem como, prevista na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, conhecida comoPacto de São José da Costa Rica, que determina que o direito à vida deve ser protegido pela legislação em geral, desde a concepção e, nos seus artigos 1º e 3º, estampa que “toda pessoa tem direito ao reconhecimento de sua personalidade jurídica” e “pessoa é todo ser humano”. Eis o texto daConvenção Americana sobre Direitos Humanos, subscrita em 22 de novembro de 1969, aprovada pelo Congresso Nacional brasileiro em 26 de maio de 1992, através do Decreto Legislativo nº 27/92, sendo obrigatório o seu cumprimento integral no Brasil através do Decreto nº 678, de 06 de novembro de 1992:
“Art. 1º, nº 2. Para os efeitos desta Convenção, pessoa é todo ser humano.
Art. 3º. Toda pessoa tem direito ao reconhecimento de sua personalidade jurídica.
Art. 4º, nº 1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. “Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.”
O Pacto de São José da Costa Rica garante, assim, por força de lei, que toda “pessoa” tenha o direito de ter reconhecida a sua personalidade jurídica. Sendo certo que pessoa é todo ser humano, conforme expresso no artigo 1º.
Assim não existe dúvida de que o nascituro é um ser humano, logo todo nascituro tem direito ao reconhecimento de sua personalidade jurídica.
Ademais, o artigo 1º, inciso III, da norma Constitucional, traz os fundamentos do Estado Democrático de Direito, consagrando o princípio da dignidade pessoa humana, que se baseia na natureza racional do ser humano, ou seja, a dignidade nasce com a pessoa, é inata, inerente à sua essência, sendo a condição humana o único requisito.
A defesa da vida, o direito de nascer, trata-se de um direito inato, adquirido no nascimento, portanto, intransmissível, irrenunciável e indisponível e a reforma deste Código corrói esta estrutura, flexibilizando valores que não podem ser alterados, pois inerente à própria razão de existir da vida humana. Evidente a falta de obediência ao postulado básico de que o Direito penal deve limitar e proteger o cidadão.
Urge salientar que o Pacto de São José da Costa Rica é reconhecido como norma Constitucional nos termos do art. 5º, §2º e §3º. Atualmente o entendimento majoritário da Suprema Corte brasileira é no sentido de que os Tratados Internacionais de Direitos Humanos possuem status hierárquico de nível supralegal, isto é, estão abaixo da Constituição, mas acima de todas as leis ordinárias. Destarte, não há no ordenamento jurídico brasileiro lugar para o aborto.
Sobre os dados apresentados pelo CFM e as hipóteses de aborto defendidas
O Conselho Federal de Medicina ao demonstrar a sua posição institucional, através da Circular 46/2013, apresenta na sua justificativa “compromissos humanísticos e humanitários”, mas não fala em nenhum momento na defesa da vida dos bebês, tratando as crianças não nascidas como “coisa” de somenos, com uma postura notadamente discriminatória e atentatória ao direito à vida das crianças dentro do útero materno, ou seja, dos nascituros.
O CFM ao falar dos fundamentos jurídicos de sua decisão política e administrativa omite o Tratado Internacional de Direitos Humanos – Pacto de São José da Costa Rica –, que garante, inexorável e peremptoriamente, o direito a vida desde a concepção, induzindo a comunidade médica e a sociedade a erro, deixando a impressão de que agem sob o manto da legalidade e com fulcro na mais novel legislação sobre a dignidade da pessoa humana.
Mais ainda: a circular do CFM, ao apresentar números sobre as internações devido a curetagens pós-abortamento, informa dados estatísticos antigos (desatualizados), do ano de 2001, com alegação de consecução de 243 mil curetagens, mesmo existindo números atuais menores no DATASUS (Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde). Também não diferencia o motivo do aborto, se espontâneo ou provocado. Evidentemente, tenta-se, com isso, induzir a comunidade médica a erro diante de tais assertivas.
Ao analisar os números oficiais do Governo, através do DATASUS, verificamos que os números divergem frontalmente do que a circular do CFM apresenta: 115, 152 e 156 são o número total de mortes maternas anuais em 2002, 2003 e 2004 por gestações que terminam em quaisquer tipos de aborto, incluindo aí os abortos espontâneos e os abortos não esclarecidos.
Salta aos nossos olhos as informações, no período de 1996 a 2009, os números do DATASUS por óbito materno na categoria CID-10 apontam uma média anual de 11 mortes oriundas de abortos espontâneos. Já os casos de morte materna por abortos ilegais, no mesmo período, o dado é de 151 mortes.
Resta evidente que o CFM apresenta dados estatísticos equivocados, o que por si só poderá induzir a comunidade médica a erro.
Merece repulsa também o texto previsto na reforma do Código Penal e apoiado pelo CFM, onde o inciso I do artigo 128 do texto original de 1940, seria modificado nos seguintes termos: muda-se de “se não há outro meio de salvar a vida da gestante” para “se houver risco à vida ou à saúde da gestante”.
Ora, o legislador não define o que seja “saúde da gestante“, deixando um vácuo, criando o que se chama no direito penal de tipo aberto, abstrato. Como irá aplicar o operador do direito esta norma penal? De qual saúde o legislador esta abordando? A saúde Física? A saúde Psicológica?
O que o legislador quis dizer sobre “risco à saúde”, qual o seu conceito? Qual a sua extensão? Vê-se assim a total incongruência deste texto e sua instabilidade jurídica.
Do mesmo modo, o inciso II da reforma insere uma nova excludente de ilicitude para os casos de aborto de bebês anencéfalos, nos mesmos termos da decisão judicial proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADPF 454, que a nosso ver foi equivocada. Vejamos: o que seria “vida independente”? De que “graves e incuráveis anomalias” o texto está falando? Aplica-se este texto também aos portadores da Síndrome de Down como em alguns países que já aprovaram o aborto?
Outro aspecto relevante e negativo, que aparentemente poderia passar despercebido na Circular é que o CFM, ao emitir este documento e distribuir aos demais Conselhos e a sociedade em geral, exclui do texto da reforma do inciso IV, do artigo 128, a necessidade de avaliação médica ou psicológica para constatação de que a mulher não apresenta as condições psicológicas para arcar com a maternidade. Ou seja, eles induzem que é lícito liberar o aborto até a 12ª semana apenas com o consentimento da mãe.
O fato é que, se texto original da Reforma já atentava contra os valores constitucionais e a defesa da vida humana desde a concepção, a Circular do CFM inova afrouxando e relativizando ainda mais o direito à vida dos nascituros.
Por todo o exposto, não há como se falar de autonomia da mulher e do médico em face ao direito inalienável e irrenunciável que se amalgama insitamente à vida do nascituro. O bebê no útero materno não é parte do corpo da mulher, mas uma vida absolutamente distinta e autônoma, sendo o aborto um ato de extrema gravidade e violência contra a consciência e a dignidade da pessoa humana.
   
Zenóbio Mendonça da Fonseca Junior
  Diretor de Assuntos Estratégicos ANAJURE
                Uziel Santana dos Santos
Presidente do Conselho Diretivo Nacional ANAJURE


segunda-feira, 4 de março de 2013

Anajure estará no VII Café de Comunhão da SBB

Posted by Eliseu Antonio Gomes on segunda-feira, março 04, 2013 with No comments

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Dr. Zenóbio Fonseca (esq.) e Desembargador Fábio Dutra
A ANAJURE participará do VII Café de Comunhão da Sociedade Bíblica do Brasil (SBB), no dia 9 de março às 9h30 com a presença do diretor de assuntos governamentais Dr. Zenóbio Fonseca – que estará representando o presidente da entidade Dr. Uziel Santana – juntamente com o desembargador Fábio Dutra, membro do Conselho Consultivo da ANAJURE. 

O encontro será no Centro Cultural da Bíblia, no Rio de Janeiro, e tem o objetivo de fortalecer a unidade da Igreja de Cristo e promover a causa da Bíblia no estado do Rio de Janeiro. 

O evento, em que estarão presentes lideranças religiosas e representantes de entidades civis, é coordenado pelo presidente do diretório estadual da SBB no Rio de Janeiro, pastor Mauricio Price. Na oportunidade, o Dr. Zenóbio Fonseca apresentará aos líderes presentes o trabalho da ANAJURE em todo o país, assim como os principais projetos em andamento e proposições específicas para o Rio de Janeiro. 

* Local do evento: Rua Buenos Aires, 135 – Centro – Centro Cultural da Bíblia. (ENTRADA FRANCA). 
* Maiores informações: e-mail – brazie@sbb.org.br 

Fonte: Anajure 

segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

A Revista Forbes e o direito ao sigilo bancário e fiscal

Posted by Valmir on segunda-feira, janeiro 21, 2013 with 2 comments
A Revista Forbes publicou recentemente a lista com os nomes dos pastores mais ricos do Brasil. A matéria inicia dizendo que "a religião sempre foi um negócio lucrativo. E, se você for um pastor brasileiro, a chance de chegar à mina de ouro são grandes atualmente." 

A matéria ressalta ainda que a estimativa das fortunas vieram de números apresentados pelo Ministério Público brasileiro e pela Polícia Federal, assim como a estimativa dos bens privados de cada pastor, publicados pela mídia brasileira, incluindo as revistas “Veja”, “IstoÉ”, “IstoÉ Dinheiro” e “Exame”, e os jornais “Folha de S.Paulo”, “O Globo” e “O Estado de S.Paulo”. 

Ao comentar a reportagem, o Presidente da Anajure, Dr. Uziel Santana destacou o seguinte: “Independentemente do mérito da questão, é grave o fato de que possivelmente houve violação de dados protegidos por sigilo bancário e fiscal. Isso é tão violento, quanto fazer mercancia da fé, enganando os que têm menor discernimento da realidade. Certamente, dois abusos a serem coibidos, inclusive penalmente. Certamente, dois ilícitos que mitigam princípios basilares do Estado Democrático de Direito. Com a palavra, a Polícia Federal e o Ministério Público”.

A nota do presidente da Anajure visa a resguardar o direito ao sigilo fiscal e bancário dos envolvidos, em consonância com a missão da instituição que trabalha na defesa dos direitos fundamentais das pessoas. O Dr. Uziel destaca que a violação dos direitos é tão grave quanto o ato de fazer mercância da fé, e que contraria o Estado Democrático de Direito.

UBE

terça-feira, 27 de novembro de 2012

Entrevista com Uziel Santana, presidente da Associação Nacional de Juristas Evangélicos

Posted by Wilma Rejane on terça-feira, novembro 27, 2012 with 1 comment

Juristas da ANAJURE

Entrevista concedida a:
Wilma Rejane
Jornalista, MT nº 1190 - PI


ANAJURE é a sigla representativa da Associação Nacional de Juristas Evangélicos, uma iniciativa inédita no País e  que já conta com a adesão de juristas de todo o país. Uziel Santana, é o presidente da ANAJURE e nessa entrevista fala sobre a contribuição e significância dessa entidade (anajure.org.br)

Quem é Uziel Santana? Presidente da ANAJURE e autor do livro “Um Cristão do Direito num País Torto” (Editora VINACC, 2012) é ainda jurista, conferencista, professor efetivo da Universidade Federal de Sergipe (UFS) e professor visitante da Facultad de Derecho da Universidad de Buenos Aires. No próximo ano, estará defendendo em Paris na prestigiosa École des Hautes Études en Sciences Sociales – curiosamente a mais importante escola acadêmica de formação da intelectualidade esquerdista, homossexual, feminista e abortista do mundo pós-moderno – sua tese sobre a passagem da cosmovisão de “deveres humanos fundamentais” para “direitos humanos fundamentais”. Nesta entrevista, ele fala sobre o lançamento institucional da ANAJURE – Associação Nacional de juristas Evangélicos.


1- Como surgiu a ideia da ANAJURE?

Em 2007, no bojo das sérias discussões e preocupações a respeito do PL 122/2006 – que criminalizava toda e qualquer manifestação contrária ao homossexualismo, inclusive apenando, com prisão, pastores, padres, cientistas, jornalistas, e etc., que se posicionassem desfavoravelmente à prática homossexual – juristas evangélicos, em primeiro lugar, do nordeste, começaram a discutir a criação de uma entidade que estivesse disposta a defender as liberdades civis fundamentais, em especial, no caso cristão, a nossa liberdade religiosa e de expressão. Isso porque, definitivamente, a possibilidade de aprovação de projetos legislativos como o PL 122/2006 – entre outros – estava levando o nosso país a um cenário típico do mundo islâmico-oriental: um cenário de perseguição ao cristianismo e aos seus valores. O que eu chamo, na mesma perspectiva que ocorreu na Alemanha nazista, de “cristeinfrein”, isto é, a formação de políticas públicas de desconstrução do ethos cristão e de perseguição às instituições e pessoas do segmento cristão.

Assim, nos últimos 5 anos, esse grupo de juristas começou a se reunir, com adesões de todo o país (agora temos um grupo representativo de mais de 20 estados), e a formatar o que é hoje a ANAJURE. Em 18 de agosto deste ano, em Campina Grande-PB, onde tudo começou durante um dos Encontros para a Consciência Cristã da VINACC, fundamos a nossa associação, sendo que agora no dia 29/11 estaremos fazendo o lançamento nacional da mesma no centro político do país, o Congresso Nacional.

2- Qual(is) o(s) principal(is) objetivos dessa Associação?

Os nossos objetivos institucionais estão claros: defenderemos, a qualquer preço, as liberdades civis fundamentais, em especial, a liberdade de expressão, a liberdade religiosa, a liberdade de imprensa e as garantias típicas de um Estado Democrático de Direitos que visam à não intromissão do Estado nos assuntos de ordem privada e familiar. Poucos sabem, mas, historicamente, a formação do próprio Estado Democrático de Direito é uma das conquistas do cristianismo, em especial, do protestantismo.

Foram os padres da Escola de Salamanca, nos séculos XIV e XV, e, ato contínuo, os reformadores protestantes do século XV que, em teoria e na prática, estabeleceram os princípios e preceitos gerais do que modernamente se convencionou chamar de direitos humanos fundamentais. Assim, é nesta mesma linha que a ANAJURE contribuirá para que, em nosso país, tais valores e princípios não venham a ser mitigados – como de resto se tentou nos últimos anos – ou desconstruídos através de políticas públicas anticristãs e autoritárias, típicas do atual fenômeno latino-americano de (de)formação de democracias totalitárias (terminologia do filósofo da UFRGS, Prof. Dr. Denis Rosenfield).

3- Já têm algum projeto em andamento, ou alguma ação especifica a ser trabalhada de principio?

Neste momento, o Conselho Diretivo Nacional está desenvolvendo o que chamamos de Planejamento Sistemático de Atuação, o nosso PSA. Neste planejamento, estarão previstos os programas, projetos e atividades da ANAJURE para os próximos anos, especialmente, tendo em vista a conjuntura política e social do Brasil. Por exemplo, em 2014 e 2016, teremos a Copa do Mundo e as Olimpíadas no nosso país. Eventos desta magnitude, certamente, tem grandes impactos e repercussões, não somente na ordem econômica, mas também social e política. Nesse sentido, sabendo do que tem acontecido, quando da realização de eventos esportivos como esses, em outros países, teremos um programa especial contra a prostituição e violência infanto-juvenil. Não mediremos esforços para proteger nossas crianças e adolescentes do chamado “turismo sexual”.

Do mesmo modo, no âmbito econômico e político, desenvolveremos um programa de tolerância zero contra a corrupção, tendo em vista as vultosas somas de dinheiro e interesses que estão circulando no país por conta desses dois eventos. No campo da defesa dos direitos humanos fundamentais, em especial, da liberdade religiosa e de expressão, já instituímos no nosso site a “Petição de Assistência” para todo aquele indivíduo ou instituição que esteja sendo objeto de violação em suas liberdades civis fundamentais. O interessado escreve e subscreve a petição on-line e imediatamente, sem custos de honorários, a ANAJURE abre um procedimento administrativo para apurar o abuso ou violação de direito. A partir disso, tomaremos as medidas jurídicas cabíveis ao caso, seja fazendo a defesa administrativa, seja fazendo a defesa judicial. Além disso, como já temos feito de modo informal nos últimos anos, continuaremos a fornecer pareceres técnicos e propostas legislativas para os deputados e senadores das frentes parlamentares que se coadunam com os objetivos institucionais da ANAJURE.

Do mesmo modo, proporemos aos Governos Federal, Estadual e Municipal políticas públicas que visam ao fortalecimento do sistema de liberdades civis fundamentais. Destarte, todos esses são apenas exemplos de atuação da ANAJURE. Quero reafirmar, aqui, que, neste sentido de atuação, a ANAJURE é uma instituição de caráter não-denominacional e suprapartidária. Mais claramente: não somos ligados a igrejas, nem a partidos políticos.

5- Uziel, a ANAJURE ira possibilitar a participação de cristãos protestantes como "amicus curiae" nos processos constitucionais. Que significa isso, qual a influência dos "amicus curiae" nas decisões jurídicas governamentais?

O amicus curiae (“amigo da corte”) é um auxiliar do juízo, e implica na intervenção de um terceiro, interessado juridicamente no processo de controle de constitucionalidade.

Essa possibilidade, que certamente será conferida à ANAJURE, é muito importante porque, por exemplo, na decisão pela viabilidade de união estável homossexual – ADPF 132 e ADI 4277 (maio de 2011) –, a CNBB atuou como amicus curiae, mas não houve pronunciamento de nenhuma entidade evangélica.

Noutro caso, qual seja, o julgamento da ADPF 54 (abril de 2012), no qual o Supremo definiu pela possibilidade do abortamento de fetos anencéfalos, não foi admitida que nenhuma entidade religiosa figurasse nos autos naquela qualidade.

Contudo, frise-se, o Ministro Gilmar Mendes defendeu, nessa ação, que os argumentos dessas entidades “podem e devem ser analisados pelo Estado que, apesar de ser laico, deve buscar a cooperação mútua com as diversas confissões religiosas”.

Desse modo, tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal tem praticamente legislado em algumas de suas decisões, contrariando a máxima de que lhe cabe, essencialmente, julgar segundo os parâmetros normativos vigentes, a figura do amicus curiae, frise-se, é fundamental, posto que acabará por influenciar em elementos das decisões governamentais, ao menos em sentido lato.

6- Como você analisa a questão Estado X Igreja X criação da ANAJURE?

É preciso que entendamos que a laicidade insculpida no art. 19, I, da Constituição vigente, não significa separação absoluta entre o Estado e a Igreja; ele mesmo permite a “colaboração de interesse público”. Assim, embora na ADI nº 2076-5/AC o STF tenha decidido pela irrelevância jurídica do preâmbulo, certo é que essa mesma Corte já se utilizou do dispositivo preambular na sustentação de seus votos, como no RMS nº 26.071/DF e no RE nº 370.828/SP (no STJ temos, p. ex., o RMS nº 26.089/PR, a MC nº 10.613/RJ e o REsp nº 575.280/SP).Nestes termos, e por não haver na lei palavras inúteis, o preâmbulo deve ser usado como subsídio de interpretação do texto constitucional e, por conseguinte, de todo o ordenamento jurídico.


Dito isso, é importante destacar que (e muitos disso se esquecem) “Deus” está na nossa Constituição atual. E, diga-se de passagem, tal não ofende a propalada laicidade, nem atenta contra a liberdade de consciência e crença, tudo sob pena de termos de reconhecer a existência de normas constitucionais originárias inconstitucionais, o que é juridicamente indefensável (princípio da unidade da Constituição).

Laicidade, então, não quer dizer o abolir da religião da dinâmica estatal, mas tão somente a não adoção de uma religião oficial (a Constituição de 1822 é a única não laica na história do Brasil, já que adotava a religião Católica Apostólica Romana).

Portanto, a criação da ANAJURE também visa o reconhecimento da legitimidade inata das instituições religiosas terem seus argumentos considerados pelo Estado. Fique claro: nosso Estado é laico, mas não ateu, e as ponderações de religiosos são tão legítimas quanto qualquer outra. No plano democrático, devem possuir a mesma “voz”, já que restam balizadas nos valores constitucionais.


8- Temos presenciado muitas ações politicas que frustram e são contrárias a fé cristã, podemos afirmar que a participação da ANAJURE será uma voz representativa da Igreja Brasileira em defesa da fé e da família cristã?

Temas como a maioridade penal, a homofobia, a pornografia, a pedofilia, a família, a pós-modernidade, o laicismo, a fidelidade partidária, os direitos e deveres humanos fundamentais, a objeção de consciência, os valores da sociedade pós-moral em que vivemos, e as ações julgadas pelo STF no campo dos costumes, são estudados e analisados por nós com o objetivo de contribuirmos para o desvelamento de algumas realidades não ditas pela imprensa oficial.

Nesse sentido, tentaremos, com muita humildade e firmeza, lutar pelas liberdades civis fundamentais e pela promoção dos direitos e deveres fundamentais. Esta, certamente, com fé em Deus, será a nossa marca contributiva.

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