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segunda-feira, 9 de dezembro de 2013


Fonte: Anajure
Com relatoria do Senador Álvaro Dias, o Projeto de Lei PLC 103/2012, que trata do PNE, deverá ser votado pelo plenário do Senado Federal esta semana, no dia 11. E atendendo o pedido de apoio jurídico feito por várias associações educacionais, escolas e universidades cristãs do Brasil, a Associação Nacional de Juristas Evangélicos, conjuntamente com essas instituições, posiciona-se acerca do Plano Nacional de Educação (PNE) e do que pode ser acrescentado ao plano em 2014 durante a Conferência Nacional de Educação (CONAE). AECEP (Associação de Escolas Cristãs de Educação por Princípios), ABIEE (Associação Brasileira de Instituições Educacionais Evangélicas), e ACSI – Brasil (Associação Internacional de Escolas Cristãs) assinam o documento.
Segundo a Nota, o PLC que será votado na próxima quarta-feira no Senado Federal, “ainda que não contemple questões essenciais do processo educacional de crianças e adolescentes, ao não priorizar, por exemplo, os saberes e habilidades fundamentais ao desenvolvimento cognitivo e intelectual”, por outro lado, “contempla reivindicações importantes e atuais de universidades, escolas, igrejas, famílias e pais de alunos que têm recorrentemente se insurgido contra ondas autoritárias no nosso País que visam, declaradamente, à desconstrução dos valores judaico-cristãos da nossa sociedade”.
O documento expõe à sociedade brasileira e aos Poderes Públicos da República Federativa do Brasil posições e preocupações acerca do PLC 103/2012, especialmente, no que concerne à tentativa dos movimentos sociais LGBTT inserirem, via MEC, conteúdos nos livros didáticos dirigidos a desconstruir os valores cristãos de crianças e adolescentes do nosso País.
Confira a nota:
PNE - ANAJURE
As instituições supra identificadas e infra assinadas por seus respectivos mandatários – entidades essas de representação nacional de associações educacionais, universidades e escolas cristãs de todo o Brasil –, com apoio jurídico da ANAJURE – Associação Nacional de Juristas Evangélicos –, com fulcro nos princípios constitucionais da liberdade de expressão, da livre manifestação do pensamento e, precipuamente, no que está consubstanciado no art. 205 da Magna Carta, que afirma ser a Educação um direito de todos, dever do Estado e da Famíliasendo promovida e incentivada com a “colaboração da sociedade” civil organizada, vem, através do presente expediente, expor aos Poderes Públicos da República Federativa do Brasil e à Sociedade, em especial às Famílias e Pais de Alunos, suas posições e preocupações com o que adiante se explicita:
1º) Encontra-se em tramitação no Senado Federal, o Projeto de Lei, PLC n.º 103/2012, que trata do PNE – Plano Nacional de Educação – para o próximo decênio. Segundo se noticia, no próximo dia 11/12 (quarta-feira), o referido projeto, tal como aprovado recentemente naComissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), será levado para aprovação no Plenário da referida Casa Legislativa.
2º) Destacamos o nosso apoio ao texto do PNE aprovado na CE do Senado, ainda que este não contemple questões essenciais do processo educacional de crianças e adolescentes, ao não priorizar, por exemplo, os saberes e habilidades fundamentais ao desenvolvimento cognitivo e intelectual. Seja como for, o texto do PNE aprovado na CE contém pontos muito positivos para o gerenciamento, fiscalização e desenvolvimento do Sistema Educacional Brasileiro. Além disso, tendo em vista o Estado Democrático de Direito em que vivemos, contempla e está fundamentado – entre outros – no princípio constitucional – e de direito humano fundamental – da “não discriminação” (PLC 103/2012, Art. 2º, III), assim como também na diretriz paradigmática de que o Sistema Educacional Nacional deve objetivar a “formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade” (PLC 103/2012, Art. 2º, V).
3º) A inserção do princípio geral de direito humano da não discriminação, aprovada no âmbito da CE do Senado, contempla universalmente todas as formas históricas de discriminação, não se limitando apenas a determinadas categorias sociais, privilegiando uns em detrimento de outros, como estava na proposição inicial do Governo Federal aprovada na Câmara (PL 8.035/2010). Mais que isso, impede certa ideologização e partidarização exacerbada do discurso dos direitos humanos no meio educacional brasileiro, como se apenas a discriminação racial(brancos x negros), de sexo (homens x mulheres) e comportamental (heterossexuais x homossexuais) estivessem presentes no nosso meio. De fato, as pesquisas demonstram outros casos de discriminação que também precisam ser coibidos e contemplados no PNE, como é o caso, por exemplo, da discriminação religiosa. Por isso mesmo, é louvável a fórmula geral do dispositivo aprovado na CE do Senado ao preceituar não discriminação” como cláusula universale não apenas “igualdade racial, regional, de gênero e de orientação sexual”, como desejam certos setores ideologicamente mais radicais. Por outro lado, é preciso se tomar em consideração que a luta contra qualquer tipo de discriminação no Sistema Educacional Brasileiro não pode e nem deve limitar o processo de formação e educação dos cidadãos da nossa nação a uma mera “luta de classes”, como se fosse possível reduzir o complexo existencial da vida humananesses termos. O Sistema Educacional Brasileiro não deve ser um palco de promoção da cultura de lutas, mas, ao contrário, da diversidade, harmonia, tolerância, respeito ao direito da família e paz social, sem se desconsiderar ou tentar desconstruir os valores históricos da Nação brasileira que, por certo, é eminentemente cristã.
4º) Do mesmo modo, o inciso V, do art. 2º do PLC nº 103/2012, ao destacar “a ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade”, contempla reivindicações importantes e atuais de universidades, escolas, igrejas, famílias e pais de alunos que têm recorrentemente se insurgido contra ondas autoritárias no nosso País que visam, declaradamente, à desconstrução dos valores judaico-cristãos da nossa sociedade. Cremos que essa é uma diretriz do PNE que deve realmente nortear todo o Sistema Nacional de Educação que, por certo, precisa ser o espelho dos valores, princípios e cultura da nação e não um mero sistema intromissor em questões que dizem respeito ao foro íntimo de famílias, pais e alunos, assim como a direitos humanos fundamentais dos mesmos, como é o caso do direito de educar seus filhos de acordo com os seus valores, consciência e religião. Nesse sentido, lembramos que o especial apreço da Constituição da República Federativa do Brasil é a “dignidade da pessoa humana” e nessa estão compreendidos os direitos às liberdades Religiosa, de Pensamento, de Expressão e deObjeção de Consciência. Assim também, lembramos que a mesma Magna Carta estabelece que a Educação é um dever da Família, de tal modo que esta é co-responsável no processo educacional, sendo assim um ator social, tal como o Estado o é, mas, inclusive, num nível superior, tendo em vista que a família é “base da sociedade” (Constituição Federal, art. 226).
5º) Por último – e esta se constitui numa das nossas principais preocupações – temos amplo e profundo conhecimento das proposições constantes no chamado “Documento de Referência” do Conselho Nacional de Educação que serão votadas na CONAE 2014 e que objetivam exatamente já alterar o Plano Nacional de Educação em votação no Senado, a fim de inserir emendas que consideramos desconstrucionistas dos valores da nossa Nação nos termos que apresentamos anteriormente. Não é razoável, nesse sentido, propor, como se faz, por exemplo, a criação de cartilhas de educação sexual e a inserção de conteúdos nos Livros Didáticos do Sistema Nacional de Educação que levam a uma erotização precoce das nossas crianças, assim como uma clara apologia e promoção do comportamento homossexual, como objetiva o movimento político LGBTT (Plano Nacional de Promoção LGBTT, 2010, p. 2-17). Mais ainda, na perspectiva do que assentimos anteriormente, o Documento de Referência apresentado no CNE estabelece uma verdadeira cultura de conflitos no meio educacional, na qual imperam construções semânticas autoritárias e sem base científica na realidade, como é o caso de conceitos como “homofobia”, “heteronormatividade”, “lesbofobia”, “transfobia”, etc (DR, CONAE 2014, Eixo II, 117, p. 28). Lamentavelmente, também, o Documento de Referência se apresenta como promotor de Hate Speech (Discurso de ódio), quando declaradamente apresenta o tipo “branco, masculino, de classe média, adulto, heterossexual, ocidental e sem deficiência” como alvo de desconstrução do Sistema Nacional de Educação (DR, CONAE 2014, Eixo II, 126, p. 29). Tais emendas, conforme dispostas no Documento de Referência da CONAE 2014, se aprovadas da forma como estão estabelecidas, certamente estarão institucionalizando um tipo de sistema educacional que visa, ao contrário do que se pretende, à desconstrução dos valores de paz, tolerância e respeito presentes na nação brasileira.
Destarte, deixamos assim registradas na presente Nota Pública nossas posições e preocupações enquanto co-responsáveis pelo Sistema Nacional de Educação do nosso País, porque é a partir dele que as próximas gerações de brasileiros serão formadas.

São Paulo – Brasil, 08 de dezembro de 2013.

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