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segunda-feira, 3 de junho de 2013

Exerça sua cidadania atuando no combate à corrupção no mundo

Posted by Wallysou on segunda-feira, junho 03, 2013 with 3 comments
Exposed 2013: um chamado global contra a corrupção.
Um movimento contra a corrupção pessoal e institucional, levado a cabo por entidades cristãs de todo o mundo pretende ser a voz do clamor da população global contra líderes e governantes que não governam em favor do bem comum. Trata-se do Exposed 2013, com o slogan “Corrupção Mata! Exponha-a! Denuncie! Ponha um foco de luz na Corrupção.”. O movimento cristão tem como um dos alvos principais reunir 1 milhão de assinaturas de cidadãos espalhados por todo o mundo, que não se conformam com a continuidade de ações corruptas, seja no meio governamental e institucional, seja através das diversas outras formas de corrupção existentes na sociedade, incluindo o próprio meio eclesiástico cristão.
O Exposed está sendo coordenado por diversas entidades, entre elas a World Evangelical Alliance (WEA), Bible Society, Unashemedly Ethical, The Salvation Army, e no Brasil está sendo coordenado oficialmente pela ANAJURE – Associação Nacional de Juristas Evangélicos. “Este é um tema que, infelizmente, não é bem discutido e combatido veementemente no nosso país. Também não o é – para tristeza nossa e repercutindo a falta de compromisso nacional com o tema – nos meios políticos e eclesiásticos do evangelicalismo brasileiro. Por isso mesmo, como um movimento político-jurídico, nós da ANAJURE não poderíamos deixar de colaborar com esta campanha de alcance global. Rogamos a Deus que Ele nos ajude a fim de que possamos, como Igreja, confessarmos e nos arrependermos dos nossos pecados de corrupção e, assim, ato contínuo, com autoridade, exigir dos nossos governantes a mesma atitude. Este é o objetivo principal da campanha no mundo e no Brasil”, afirmou o Dr. Uziel Santana, presidente da ANAJURE.
O movimento Exposed 2013 quer ser um grito a respeito da insatisfação contra a forma desonesta com que líderes e governantes utilizam a sua posição de poder – concedida pelo povo –, para cuidar de assuntos e interesses próprios. Essa ações contrárias à sua finalidade original prejudicam um número incontável de pessoas, que em muitos casos, tornam-se marginalizadas, principalmente no que se refere à saúde, educação, habitação, alimentação, e outros direitos básicos, concernentes ao que no direito se chama de “Princípios da Dignidade da Pessoa Humana”.
O movimento intenta ainda “lançar uma luz” sobre o problema e realizar ações como estimular a transparência e combater tipos de comportamentos que desemboquem na ganância, acordos secretos, suborno e influência pública. As entidades envolvidas têm por certo, através de dados estatísticos consistentes, que a corrupção acarreta consequências que vitimam principalmente os mais pobres.
A meta de reunir 1 milhão de assinaturas tem prazo até setembro, quando ocorrerá a reunião do G-20, em são Petersburgo, na Rússia. Este evento reúne os líderes das mais poderosas economias do mundo. O objetivo é impactar os líderes dessas importantes nações, mostrando o grande clamor público acerca disso, e cobrar maior lisura e transparência nas suas atitudes governamentais.
Entre os dias 14 e 20 de outubro, o Exposed realizará um evento global com vigílias e manifestações pacíficas em locais estratégicos em grandes centros do mundo, entre esses, o Brasil. A campanha já está sendo apresentada à população dos vários países participantes.

Danos da corrupção
A corrupção não envolve apenas perdas monetárias ela é responsável por inúmeras mortes de cidadãos em todo o mundo diretamente ou indiretamente afetados pelo problema. Estima-se que, entre os anos 2000 e 2015, somente por causa da sonegação de impostos, poderá haver a morte de 5,6 milhões de crianças nos países em desenvolvimento.

Participe da Campanha
Para participar da campanha será necessário 3 ações.
1ª. Firmar um compromisso no coração de lutar e permanecer contra a corrupção.
2ª.  Juntar-se à vigília Global contra a corrupção de 14 a 20 de outubro de 2013.
3ª. Assinar o chamado global, pedindo aos líderes das nações mais poderosas para assegurar que as transações financeiras nos negócios e no governo sejam abertas e honestas.

www.ubeblogs.net

quarta-feira, 29 de maio de 2013

A blogosfera evangélica: considerações de ordem jurídica

Posted by Valmir on quarta-feira, maio 29, 2013 with No comments
por Uziel Santana

1. INTRODUÇÃO

Importantes intelectuais do meio cristão, analisando o contexto social e cultural atuais – típicos de uma sociedade pós-moderna2 e pós-moral3 –, dizem que estamos a viver numa espécie de “sociedade de opiniões4, onde o valor em si da “Verdade” não passa necessariamente pela correspondência de uma sentença afirmativa com a realidade da qual se fala, mas pela mera opinião e juízo de valor que o sujeito cognoscente faz da mesma. Mais simplesmente: as pessoas em geral não estão tão preocupadas em afirmar ou publicar coisas verdadeiras, reais, mas em simplesmente afirmar, seja tal afirmação verdade ou mera opinião. Do ponto de vista filosófico – com sérias repercussões culturais, como é o caso sub examine da blogosfera – tem-se optado em fazer o caminho inverso do que os gregos fizeram. Isto é: enquanto os gregos, na busca do conhecimento das coisas e da afirmação sobre as mesmas, passaram da doxa – um conhecimento e juízo de valor sobre a realidade fruto da mera e média opinião – para a episteme – um conhecimento e juízo de valor sobre a realidade mais abalizado e correspondente –, nesta “sociedade de opiniões” em que vivemos, temos passado, sem nenhuma maior reflexão ou preocupação, da episteme para adoxa, atribuindo a esta um valor de verdade que necessariamente não tem, isso muitas vezes de modo egoístico, soberbo e nada cristão.

E o que tudo isso tem a ver com as implicações jurídicas para a blogosfera evangélica? Muita coisa, em especial, com a preocupação e responsabilidade que se deve ter com o que é dito, escrito e publicado. Nada podemos contra a Verdade, a não ser a favor da Verdade, diz as Escrituras. Este deve ser o vetor principiológico para todos aqueles que são blogueiros evangélicos. E se não o é, o problema não é só bíblico – porque pecado contra o Senhor –, não só é eclesiástico – porque pode resultar numa sanção interna corporisda igreja em que o blogueiro é membro –, mas, sobretudo, porque o blogueiro pode ser responsabilizado administrativa, civil e penalmente. 

Por isso mesmo, um mínimo de conhecimento sobre as questões e consequências jurídicas inerentes à atuação do blogueiro na internet é imprescindível. Até mesmo porque, como diz o brocardo jurídico romanista, incorporado ao sistema jurídico vigente: “Ignorantia legis non excusat”; isto é, “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece” (art. 3º da LICC – Lei de Introdução ao Código Civil).

É pensando nisso que, mesmo que introdutoriamente, apresentaremos algumas questões relativas à chamada blogosfera e ao sistema de princípios e normas do ordenamento jurídico brasileiro que regem a Internet para a reflexão de todos os blogueiros evangélicos. 

Assim sendo, na primeira parte, falaremos sobre o Projeto de Lei nº 2126/2006 – o chamado Marco Civil da Internet, que “estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil” – e as implicações do mesmo para a responsabilização e controle dos blogueiros. Na segunda parte, vamos abordar, também un passante, a importante questão do respeito aos direitos autorais, um dos problemas mais comuns na blogosfera evangélica e, na terceira parte, a questão dos crimes cibernéticos clássicos, recentemente aprovados na Lei nº 12.737/2012, que altera o Código Penal a fim de punir os agora chamados delitos informáticos.

Vejamos, então.

2. O MARCO CIVIL DA INTERNET
Em “Um Cristão do Direito num País torto” (VINACC, 2012) já havíamos analisado algumas questões referentes ao PL nº 2.126/2006 que trata do Marco Civil da Internet. Neste sentido, afirmamos que:

“... o Estado Petista-Lulista está para propor um PL que visa a instituir um marco civil regulatório para a internet (a minuta dele está no sítio aberto http://culturadigital.br/marcocivil/). A proposta inicial do Governo Lula (feita no âmbito da Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça), pasmem, vocês, é: sem autorização judicial, poder se ‘tornar indisponível’ um determinado conteúdo que o governo ou qualquer instituição ou pessoa não concorde com o seu teor. Ou seja: por exemplo, um artigo como esse que estamos escrevendo, poderia ser ‘deletado’ do servidor que o publique, com uma simples notificação administrativa, sem necessidade de apuração judicial, contrariando, assim, vários princípios constitucionais, especialmente, o da Liberdade de Expressão. Como a reação contra isso foi também muito forte, o fator Eleições 2010 entrou em cena e, assim, estrategicamente, o Governo Petista-Lulista recuou” 5
Pois bem. Como se vê, a simples afirmação de que o PL visa a estabelecer “princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil” não diz tudo. Na verdade, a ideia de controle permeia todo o projeto. Como as reações a esta tentativa de censura foram e continuam sendo fortes, a ideia inicial foi alterada e o texto do Projeto de Lei, no seu artigo 15, restou estabelecendo que há necessidade de autorização judicial para que o provedor retire o conteúdo da rede. No entanto, agora recentemente, em novembro de 2012, por uma nova manobra do Partido dos Trabalhadores, encabeçada pela Senadora Marta Suplicy, atual Ministra da Cultura, novamente o art. 15 entrou em pauta para ser alterado a fim de contemplar a concepção inicial do projeto do Governo Federal de controlar administrativamente e decidir sobre a censura de conteúdos.6 Por reação da bancada evangélica e de instituições como a ABRANET7 – Associação Brasileira de Internet – houve um recuo. Mas não se sabe ao certo se o texto final do art. 15 não será alterado nos termos em que propôs o Partido dos Trabalhadores.


Algo que depõe contra o Marco Civil regulatório da Internet é que, como se observa da própria justificativa do Projeto de Lei, este é apenas o começo de um processo de regulação – ao nosso sentir, de controle – da internet e dos seus elementos, como é o caso da blogosfera. Diz o Projeto de Lei neste sentido, in verbis:8

“No panorama normativo, o anteprojeto representa um primeiro passo no caminho legislativo, sob a premissa de que uma proposta legislativa transversal e convergente possibilitará um posicionamento futuro mais adequado sobre outros importantes temas relacionados à internetque ainda carecem de harmonização, como a proteção de dados pessoais, o comércio eletrônico, os crimes cibernéticos, o direito autoral, a governança da internet e a regulação da atividade dos centros públicos de acesso à internet, entre outros” (grifos nossos).
Assim, fica clara a intenção governamental de muito mais além de regulamentar o uso da internet, restringir conteúdos que não interessam a ideologia política dominante. Tanto é assim que o Brasil é o primeiro país do mundo a tentar implementar de imediato e com certa urgência esta política regulatória que só agora começa a ser discutida em termos mundiais. 


Neste sentido, recentemente, aconteceu a WCIT 2012 – World Conference on International Telecommunications – de 3 a 14 de dezembro, em Dubai, convocada pela ITU (International Telecommunication Union) – organismo da ONU responsável pelas políticas internacionais na área de telecomunicações – e lá se discutiu o controle mundial da internet. Dentre os 193 membros, participaram ativamente 144 países. Houve uma votação no sentido de se estabelecer, para os próximos anos, um marco regulatório da internet. A maioria dos países, 89, votou a favor da regulamentação e 55 contra. Na tabela que você confere a seguir estão em destaque os que votaram a favor e em branco os que votaram contra:



Fonte: ITU (International Telecommunication Union)9


Da tabela acima, vê-se que alguns dos países favoráveis à regulamentação da internet são “Brasil, China, Cuba, Rússia, Venezuela, Argentina, Uruguai”, coincidentemente nações mais corruptas, antidemocráticas e com tendências anticristãs. Já países que ainda são contra a regulamentação como “Estados Unidos, Alemanha, França e Japão” são nações reconhecidamente mais democráticas.


O que se vê, portanto, é que este assunto é muito sério e preocupante, de modo que os blogueiros evangélicos devem lutar contra esta tentativa de controle de conteúdo, enquanto há possibilidade política e jurídica.

Por outro lado, é importante frisar que a ideia bíblica de “prestar contas” não deve ser desconsiderada pelo blogueiro evangélico. Assim, não se deve se posicionar contra qualquer tipo de legislação que vise ao bom uso da blogosfera. Uma legislação com princípios gerais e que respeite as liberdades civis fundamentais deve ser acatada, defendida e promovida pelos blogueiros evangélicos. Infelizmente, tenho visto, na própria blogosfera evangélica, certa tendência a desconsiderar que o princípio cristão do “prestar contas” deve ser aplicado em termos de legislação, de modo a se fazer da blogosfera uma “terra de ninguém e sem lei”. Não creio que seja por aí. Neste sentido, é salutar que os blogueiros evangélicos, por exemplo, lutem para que, no caso do Projeto de Lei que institui o Marco Civil da Internet no Brasil, ele seja aprovado de acordo com este princípio cristão maior, sem acatar nenhuma tendência ou ideia de controle, nos termos em que propôs o Partido dos Trabalhadores. Por isso mesmo, a questão do art. 15 – de só permitir a retirada de conteúdos com autorização judicial – é fundamental para que não haja cerceamento da liberdade de expressão dos blogueiros.

3. OS DIREITOS AUTORAIS
Uma das questões mais problemáticas para o chamado Direito da Propriedade Intelectual é a internet. Se é bem verdade que no atual cenário econômico, político e cultural da humanidade a WWW é uma ferramenta imprescindível para a consecução das mais diversas atividades humanas, também é verdade que este sistema mundial de comunicação e intercambio de dados e materiais se constitui num campo propício paras as mais diversas formas de violação da propriedade intelectual e dos chamados direitos autorais.
E o que são os direitos autorais? É o conjunto de princípios e normas do sistema jurídico brasileiro que visa à proteção das criações originais de obras artísticas ou intelectuais que sejam expressas por qualquer meio. E estas podem ser fixadas em qualquer tipo de suporte, seja ele tangível ou intangível, conhecido ou mesmo que venha a ser inventado a posteriori. Tais direitos também visam à proteção das reproduções que venham a ferir os direitos de seus autores intelectuais, reproduções essas que podem ser realizadas em todos os meios possíveis, físicos – como no caso de publicações em livros, jornais, revistas e etc – ou mesmo no campo virtual da internet. Na legislação brasileira, a proteção dos direitos autorais se dá eminentemente na Lei nº 9.610/98, no Código Civil de 2002, tudo em consonância com os preceitos da Constituição Federal (art. 5º, incisos XXVII, XVIII e XIX). Do mesmo modo, o Brasil é signatário da Convenção de Berna, de Paris e do Acordo TRIPS, todos convenções internacionais de observância obrigatória internamente. 

Apesar das dificuldades em se lidar com os direitos autorais na rede virtual, está claro, juridicamente, que todas as obras intelectuais (livros, vídeos, filmes, fotos, obras de artes, músicas e etc.), mesmo quando digitalizadas não perdem sua proteção, de modo tal que, como no nosso caso, um blogueiro para utilizá-las deve pedir prévia autorização, se não é caso de obra que já está domínio público. Como diz Gandelman, “a transformação de obras intelectuais para bits em nada altera os direitos das obras originalmente fixadas em suportes físicos”.10
Agora, também está claro que há exceções ou relativizações para o que foi dito anteriormente, a respeito da necessidade de autorização do autor. Por exemplo, os artigos 46 a 48 da Lei nº 9.610/98 afirmam peremptoriamente que não constituem violação aos direitos autorais os seguintes casos que, por certo, aplicam-se à internet:


Capítulo IV
Das Limitações aos Direitos Autorais


Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:

I - a reprodução:
a) na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor, se assinados, e da publicação de onde foram transcritos;
b) em diários ou periódicos, de discursos pronunciados em reuniões públicas de qualquer natureza;
c) de retratos, ou de outra forma de representação da imagem, feitos sob encomenda, quando realizada pelo proprietário do objeto encomendado, não havendo a oposição da pessoa neles representada ou de seus herdeiros;
d) de obras literárias, artísticas ou científicas, para uso exclusivo de deficientes visuais, sempre que a reprodução, sem fins comerciais, seja feita mediante o sistema Braille ou outro procedimento em qualquer suporte para esses destinatários; 

II - a reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro; 
III - a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra; 
IV - o apanhado de lições em estabelecimentos de ensino por aqueles a quem elas se dirigem, vedada sua publicação, integral ou parcial, sem autorização prévia e expressa de quem as ministrou;
V - a utilização de obras literárias, artísticas ou científicas, fonogramas e transmissão de rádio e televisão em estabelecimentos comerciais, exclusivamente para demonstração à clientela, desde que esses estabelecimentos comercializem os suportes ou equipamentos que permitam a sua utilização;
VI - a representação teatral e a execução musical, quando realizadas no recesso familiar ou, para fins exclusivamente didáticos, nos estabelecimentos de ensino, não havendo em qualquer caso intuito de lucro;
VII - a utilização de obras literárias, artísticas ou científicas para produzir prova judiciária ou administrativa;
VIII - a reprodução, em quaisquer obras, de pequenos trechos de obras preexistentes, de qualquer natureza, ou de obra integral, quando de artes plásticas, sempre que a reprodução em si não seja o objetivo principal da obra nova e que não prejudique a exploração normal da obra reproduzida nem cause um prejuízo injustificado aos legítimos interesses dos autores. 

Art. 47. São livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito. 
Art. 48. As obras situadas permanentemente em logradouros públicos podem ser representadas livremente, por meio de pinturas, desenhos, fotografias e procedimentos audiovisuais.

Em síntese: mesmo no caso da blogosfera, onde as reproduções são virtuais, não constitui violação aos direitos autorais se as publicações se encaixam, principiologicamente, dentro dos preceitos acima. O que todo blogueiro deve ter em conta é sempre citar a fonte e se atribuir os créditos ao autor, especialmente nesses casos em que não há necessidade de pedido de autorização prévia para publicação. É neste sentido que tenho encontrado os maiores problemas na blogosfera evangélica. Mesmo entre os mais famosos blogueiros evangélicos facilmente se encontra a reprodução de obras intelectuais de outros autores sem os devidos créditos e sem a citação da fonte. Além de ser um ilícito jurídico, do ponto de vista bíblico, isso é uma forma de defraudar o próximo.


4. OS CRIMES CIBERNÉTICOS
Recentemente foi aprovada a Lei nº 12.737/2012 que altera o Código Penal a fim de punir os chamados delitos informáticos, novos tipos penais que se enquadravam nas hipóteses legais existentes. Diz o novo texto de Lei:


“Invasão de dispositivo informático


Art. 154-A. Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

“Os arts. 266 e 298 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública
Art. 266.  ........................................................................

§ 1o  Incorre na mesma pena quem interrompe serviço telemático ou de informação de utilidade pública, ou impede ou dificulta-lhe o restabelecimento.
§ 2o  Aplicam-se as penas em dobro se o crime é cometido por ocasião de calamidade pública.” (NR)
“Falsificação de documento particular
Art. 298.  ........................................................................
Falsificação de cartão”


Observa-se, pois, que a nova legislação tem como foco central a atuação dos chamados Hackers. Até hoje, não me recordo de algum caso deste nível na chamada blogosfera evangélica. De todo modo, no tocante a este assunto – crimes cibernéticos – gostaria de ressaltar duas coisas:

A primeira: é fundamental ter em mente que os delitos clássicos do Código Penal se aplicam na internet e, por conseguinte, na blogosfera. Por isso mesmo, calúnia, injúria, difamação, estelionato, incitação ao crime, apologia ao crime, e etc., são condutas típicas e verificáveis na WWW.

A segunda: no sentido do que afirmamos acima, é lamentável ter que admitir que, infelizmente, mesmo na Blogosfera Evangélica, virou prática corriqueira e contumaz o cometimento de crimes contra a honra – calúnia, injúria e difamação – de pessoas, muitas vezes, irmãos na fé. Além do mal testemunho desses que se dizem cristãos, o fato é que tais condutas tipificam ilícitos de natureza administrativa, cível e penal. Administrativamente, isso pode resultar na exclusão do Blog, civilmente, isso pode resultar numa ação de reparação de danos morais e materiais e, criminalmente, isso pode resultar numa ação penal e consequente aplicação de pena privativa de liberdade. Ou seja, o assunto é muito sério.

Evidentemente que não estou a afirmar com isso que não se possa denunciar, na blogosfera evangélica, os casos de desvio comportamental e teológico de nosso meio eclesiástico. Não é isso. A preocupação que se deve ter – além das questões inerentes aos preceitos bíblicos – é de não se fazer denúncias sem as devidas provas. Quem assim age, repito, está cometendo um ilícito, inclusive, penal.

Exemplos sobre esta prática existem inúmeros na blogosfera evangélica. Mas a título informativo, destaco um que teve certa repercussão: recentemente, em 19 de dezembro de 2012, um determinado blogueiro evangélico – não se sabe ao certo com que intenção – publicou um post no seu blog, afirmando algo que, em tese, poderia ensejar algum tipo de responsabilização administrativa, civil e/ou penal.  Vejamos o que disse o aludido blogueiro evangélico a respeito de outro irmão evangélico, até então líder de uma importante instituição:




Não quero entrar no mérito de se razão assiste ou não ao blogueiro, porque não é este o objetivo deste ensaio que tem fins instrutivos e pedagógicos. A questão a se analisar é se juridicamente isso enseja ou não o cometimento de um crime informático nos termos em que estamos a ensinar.

Pois bem. Como se observa acima, na postagem do blogueiro, parece ficar claro que ele está a atribuir a alguém a responsabilidade pela prática de um determinado fato que, por certo, é ou (a) criminosoprocurando apoio... para desestabilizar [nome da instituição]”, (b) ou ofensivo à sua reputação “o homem anda viajando pela América Latina, inclusive Cuba, procurando apoio ou para desestabilizar [nome da instituição] ou criar uma organização”, (c) ou mesmo ofensivo a sua dignidade ou decoro “líder mal-escolhido”. Fica caracterizado assim que o blogueiro cometeu, em tese, crime de calúnia,11 de difamação12 e de injúria13 seja contra o irmão, seja contra a instituição (no caso de caracterizá-la como uma instituição que escolhe mal os seus líderes). E isso acontece porque, na referida postagem, não se nota qualquer prova que venha a comprovar as ilações do blogueiro. Nada que, por exemplo, comprove que o referido irmão de fato viajou ou “anda viajando” ou que comprove que o irmão está a desestabilizar a instituição ou que esteja por criar uma nova organização e etc. 

Realmente, do ponto de vista jurídico, um exemplo de postagem a ser evitada por um blogueiro evangélico, se este não quiser ser enquadrado administrativa, cível ou penalmente. Por tal razão, volto a salientar que uma denúncia deste nível na blogosfera evangélica deve ser realizada com cuidado, sem injustiças e, sempre, com as devidas provas para não se dar mal testemunho. No caso em tela, possa ser que o referido blogueiro esteja acobertado de total razão, mas sem provas, ele por certo está a cometer uma conduta reprovável, maledicente e criminosa.

Por fim, à guisa de conclusão, e pensando em situações como essa de cometimento de crimes e injustiças na blogosfera evangélica, sem se ater ao padrão moral e bíblico que todo blogueiro evangélico precisa ter, razão assiste ao blogueiro do O Tempora, o Mores, Solano Portela, ao escrever, nas suas “Profecias para o ano de 2013”,14 uma severa, mas importante e bíblica advertência:

“A ira inconsequente e difamações de alguns profetas do caos, dentro do campo evangélico, permanecerão sendo lançadas contra servos fiéis. Virou moda, para alguns expoentes no campo evangélico, voltar os canhões da agressão contra servos fiéis, propagadores da palavra de salvação, defensores da teologia da reforma, difamando-os como “mundanos”, inconsequentes, protetores dessa ou daquela corrente – simplesmente por não compartilharem com a metodologia e mensagem agressiva abrigada por esses vasos de ira. 2013 não dá mostras de que esse recurso destinado à manutenção dessas figuras controvertidas no ápice da notoriedade, pela controvérsia, vai desaparecer, ainda que os tiros costumem sair pela culatra. Esses profetas do caos continuarão disparando antes de examinar; exibindo uma suposta coragem, que acomoda, na realidade, uma covardia de métodos e ausência de princípios; preferindo alianças políticas, e pseudo-espirituais, espúrias à verdadeira comunhão dos santos. Em 2013, não nos esqueçamos de Tito 3.10: “Evita o homem faccioso, depois de admoestá-lo primeira e segunda vez”. Evitemos aqueles que não se importam com as advertências de Tiago (3.14): “Se... tendes em vosso coração inveja amargurada e sentimento faccioso, nem vos glorieis disso, nem mintais contra a verdade”.
Destarte, que todo blogueiro evangélico se atenha e se circunscreva ao fato de que suas publicações têm consequências jurídicas e sociais e que, por assim ser, podem abençoar ou não, edificar ou não, a igreja e a sociedade. Que a Verdade, como foi afirmado na introdução, seja o parâmetro e principio vetor a ser seguido e buscado. Por isso mesmo, que se use a WWW com responsabilidade e retidão diante dos homens, assim como também com temor e tremor diante do Senhor. Porque, certamente, de tudo isso, prestar-se-á contas, seja aos homens, seja a Deus.

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Notas:

1Este ensaio foi originalmente publicado em Blogs Evangélicos; O Impacto da Mensagem Cristã na Internet. 1a. Edição., organizado por Valmir Nascimento. Visão Cristocêntrica: Campina Grande [PB], 2013.

2Cf. Voegelin, Eric, “Reason: The Classic Experience”, in Published Essays 1966-1985, Louisiana State University Press, Baton Rouge, 1990, p. 265-291.
3 Cf. Lyotard, Jean-François. La Condition postmoderne: rapport sur le savoir. Paris: Les Éditions de Minuit, 1979.
4Cf. LIPOVETSKY , Gilles. L'ère du vide. Essais sur l'individualisme contemporain. Paris: Gallimard, 1983.    
5SANTANA, Uziel. Um Cristão do Direito num País torto. Editora VCP: 2012. p. 302.
6O site Convergência Digital do Provedor UOL deu destaque a tentativa de controle petista: “O relator do texto, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), explicou na semana passada que a alteração foi feita à pedido da ministra da Cultura, Marta Suplicy. Molon incluiu um parágrafo no artigo 15 do projeto, o qual prevê que nos casos de violação a direito de autor, não é necessária decisão judicial para a retirada de conteúdos – bastando, portanto, uma mera notificação ao provedor.” (Acesso em 12/11/2012, disponível em: http://migre.me/cJP7o)
7A ABRANET no bojo dessa discussão lançou a seguinte nota pública: “A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE INTERNET – ABRANET vem a público manifestar sua preocupação com as recentes propostas de alteração do Marco Civil da Internet, que distorcem o projeto inicial e, em última instância, colocam em risco direitos constitucionais de livre expressão dos usuários brasileiros de internet.
A ABRANET entende que a retirada ou alteração do artigo 15 desfigura de maneira indelével o Projeto de Lei do Marco Civil da Internet. Tal dispositivo trata da garantia de que o usuário da Internet não sofrerá remoção indiscriminada de conteúdos postados sem a apreciação pelo Poder Judiciário.
Hoje, provedores de internet são responsáveis pelo conteúdo original que produzem. No caso de conteúdos (textos, vídeos, fotos, etc) publicados por usuários comuns, cabe ao provedor receber eventuais notificações extrajudiciais e remover material nitidamente impróprio. Isso já acontece em casos de pedofilia ou conteúdos cuja propriedade de terceiros é claramente identificada. 
Em caso de dúvida, os provedores aguardam e acatam decisão da Justiça. A ABRANET entende que não compete ao provedor decidir sobre eventuais celeumas a respeito de todos os milhões de conteúdos veiculados em sua plataforma. 
As modificações no artigo 15, sugeridas no apagar das luzes, minutos antes da votação do Projeto, impõem aos provedores a retirada de conteúdos após a mera notificação de um terceiro, sob pena de tornar-se responsável por um conteúdo que não produziu. 
É evidente que, pelo temor de assumir ônus financeiro de terceiros, os provedores terão que remover conteúdos em número muito maior do que fazem hoje. E, ainda assim, passam a ser responsáveis por reclamações dos que tiverem seus conteúdos removidos. 
Na prática, as alterações no artigo 15 conferem a uma simples notificação a força de uma decisão judicial, um desrespeito à Justiça, ao Direito e à Constituição do Brasil. Coloca-se em risco a liberdade de expressão e a garantia de exercício da cidadania em meios digitais. 
A nova redação proposta, com a inserção de um parágrafo segundo que limita a proteção do usuário contra remoção indiscriminada de conteúdos, seguramente importará em casos de censura, sendo por essa razão absolutamente inconstitucional e atentatória à liberdade digital.
Por tais motivos, a Abranet afirma sua confiança na aprovação do texto original que estabelece o Marco Civil da Internet tal como anteriormente apresentado pelo seu relator, texto esse que reflete meses de amadurecimento e debate intenso na sociedade civil”.
8Portal da Câmara Federal. Projeto de Lei nº 2126/2006. Acesso em 21/12/2012, disponível em: http://migre.me/cJQyT.
9International Telecommunication Union. World Conference on International Telecommunications. Signatories of the Final Acts. Acesso em: 21/12/2012. Disponível em: World Conference on International Telecommunications
10GANDELMAN, Henrique. De Gutenberg à Internet: direitos autorais na era digital. Rio de Janeiro: Record, p. 154.
11Segundo o art. 138 do Código Penal, a calúnia consiste em atribuir, falsamente, a alguém a responsabilidade pela prática de um fato determinado definido como crime.
12Ocorre crime de difamação, segundo o art. 139 do Código Penal, quando se atribui a alguém fato determinado ofensivo à sua reputação.
13Segundo o art. 140 do Código Penal, a injúria consiste em atribuir a alguém qualidade negativa, que ofenda sua dignidade ou decoro.
14PORTELA, Solano. “Profecias para 2013. Será um ano pior do que 2012?”. O TEMPORA! O MORES!.Acesso em 30/12/2012. Disponível em: http://tempora-mores.blogspot.com.br/2012/12/profecias-para-2013-sera-um-ano-pior-do.html

terça-feira, 27 de novembro de 2012

Entrevista com Uziel Santana, presidente da Associação Nacional de Juristas Evangélicos

Posted by Wilma Rejane on terça-feira, novembro 27, 2012 with 1 comment

Juristas da ANAJURE

Entrevista concedida a:
Wilma Rejane
Jornalista, MT nº 1190 - PI


ANAJURE é a sigla representativa da Associação Nacional de Juristas Evangélicos, uma iniciativa inédita no País e  que já conta com a adesão de juristas de todo o país. Uziel Santana, é o presidente da ANAJURE e nessa entrevista fala sobre a contribuição e significância dessa entidade (anajure.org.br)

Quem é Uziel Santana? Presidente da ANAJURE e autor do livro “Um Cristão do Direito num País Torto” (Editora VINACC, 2012) é ainda jurista, conferencista, professor efetivo da Universidade Federal de Sergipe (UFS) e professor visitante da Facultad de Derecho da Universidad de Buenos Aires. No próximo ano, estará defendendo em Paris na prestigiosa École des Hautes Études en Sciences Sociales – curiosamente a mais importante escola acadêmica de formação da intelectualidade esquerdista, homossexual, feminista e abortista do mundo pós-moderno – sua tese sobre a passagem da cosmovisão de “deveres humanos fundamentais” para “direitos humanos fundamentais”. Nesta entrevista, ele fala sobre o lançamento institucional da ANAJURE – Associação Nacional de juristas Evangélicos.


1- Como surgiu a ideia da ANAJURE?

Em 2007, no bojo das sérias discussões e preocupações a respeito do PL 122/2006 – que criminalizava toda e qualquer manifestação contrária ao homossexualismo, inclusive apenando, com prisão, pastores, padres, cientistas, jornalistas, e etc., que se posicionassem desfavoravelmente à prática homossexual – juristas evangélicos, em primeiro lugar, do nordeste, começaram a discutir a criação de uma entidade que estivesse disposta a defender as liberdades civis fundamentais, em especial, no caso cristão, a nossa liberdade religiosa e de expressão. Isso porque, definitivamente, a possibilidade de aprovação de projetos legislativos como o PL 122/2006 – entre outros – estava levando o nosso país a um cenário típico do mundo islâmico-oriental: um cenário de perseguição ao cristianismo e aos seus valores. O que eu chamo, na mesma perspectiva que ocorreu na Alemanha nazista, de “cristeinfrein”, isto é, a formação de políticas públicas de desconstrução do ethos cristão e de perseguição às instituições e pessoas do segmento cristão.

Assim, nos últimos 5 anos, esse grupo de juristas começou a se reunir, com adesões de todo o país (agora temos um grupo representativo de mais de 20 estados), e a formatar o que é hoje a ANAJURE. Em 18 de agosto deste ano, em Campina Grande-PB, onde tudo começou durante um dos Encontros para a Consciência Cristã da VINACC, fundamos a nossa associação, sendo que agora no dia 29/11 estaremos fazendo o lançamento nacional da mesma no centro político do país, o Congresso Nacional.

2- Qual(is) o(s) principal(is) objetivos dessa Associação?

Os nossos objetivos institucionais estão claros: defenderemos, a qualquer preço, as liberdades civis fundamentais, em especial, a liberdade de expressão, a liberdade religiosa, a liberdade de imprensa e as garantias típicas de um Estado Democrático de Direitos que visam à não intromissão do Estado nos assuntos de ordem privada e familiar. Poucos sabem, mas, historicamente, a formação do próprio Estado Democrático de Direito é uma das conquistas do cristianismo, em especial, do protestantismo.

Foram os padres da Escola de Salamanca, nos séculos XIV e XV, e, ato contínuo, os reformadores protestantes do século XV que, em teoria e na prática, estabeleceram os princípios e preceitos gerais do que modernamente se convencionou chamar de direitos humanos fundamentais. Assim, é nesta mesma linha que a ANAJURE contribuirá para que, em nosso país, tais valores e princípios não venham a ser mitigados – como de resto se tentou nos últimos anos – ou desconstruídos através de políticas públicas anticristãs e autoritárias, típicas do atual fenômeno latino-americano de (de)formação de democracias totalitárias (terminologia do filósofo da UFRGS, Prof. Dr. Denis Rosenfield).

3- Já têm algum projeto em andamento, ou alguma ação especifica a ser trabalhada de principio?

Neste momento, o Conselho Diretivo Nacional está desenvolvendo o que chamamos de Planejamento Sistemático de Atuação, o nosso PSA. Neste planejamento, estarão previstos os programas, projetos e atividades da ANAJURE para os próximos anos, especialmente, tendo em vista a conjuntura política e social do Brasil. Por exemplo, em 2014 e 2016, teremos a Copa do Mundo e as Olimpíadas no nosso país. Eventos desta magnitude, certamente, tem grandes impactos e repercussões, não somente na ordem econômica, mas também social e política. Nesse sentido, sabendo do que tem acontecido, quando da realização de eventos esportivos como esses, em outros países, teremos um programa especial contra a prostituição e violência infanto-juvenil. Não mediremos esforços para proteger nossas crianças e adolescentes do chamado “turismo sexual”.

Do mesmo modo, no âmbito econômico e político, desenvolveremos um programa de tolerância zero contra a corrupção, tendo em vista as vultosas somas de dinheiro e interesses que estão circulando no país por conta desses dois eventos. No campo da defesa dos direitos humanos fundamentais, em especial, da liberdade religiosa e de expressão, já instituímos no nosso site a “Petição de Assistência” para todo aquele indivíduo ou instituição que esteja sendo objeto de violação em suas liberdades civis fundamentais. O interessado escreve e subscreve a petição on-line e imediatamente, sem custos de honorários, a ANAJURE abre um procedimento administrativo para apurar o abuso ou violação de direito. A partir disso, tomaremos as medidas jurídicas cabíveis ao caso, seja fazendo a defesa administrativa, seja fazendo a defesa judicial. Além disso, como já temos feito de modo informal nos últimos anos, continuaremos a fornecer pareceres técnicos e propostas legislativas para os deputados e senadores das frentes parlamentares que se coadunam com os objetivos institucionais da ANAJURE.

Do mesmo modo, proporemos aos Governos Federal, Estadual e Municipal políticas públicas que visam ao fortalecimento do sistema de liberdades civis fundamentais. Destarte, todos esses são apenas exemplos de atuação da ANAJURE. Quero reafirmar, aqui, que, neste sentido de atuação, a ANAJURE é uma instituição de caráter não-denominacional e suprapartidária. Mais claramente: não somos ligados a igrejas, nem a partidos políticos.

5- Uziel, a ANAJURE ira possibilitar a participação de cristãos protestantes como "amicus curiae" nos processos constitucionais. Que significa isso, qual a influência dos "amicus curiae" nas decisões jurídicas governamentais?

O amicus curiae (“amigo da corte”) é um auxiliar do juízo, e implica na intervenção de um terceiro, interessado juridicamente no processo de controle de constitucionalidade.

Essa possibilidade, que certamente será conferida à ANAJURE, é muito importante porque, por exemplo, na decisão pela viabilidade de união estável homossexual – ADPF 132 e ADI 4277 (maio de 2011) –, a CNBB atuou como amicus curiae, mas não houve pronunciamento de nenhuma entidade evangélica.

Noutro caso, qual seja, o julgamento da ADPF 54 (abril de 2012), no qual o Supremo definiu pela possibilidade do abortamento de fetos anencéfalos, não foi admitida que nenhuma entidade religiosa figurasse nos autos naquela qualidade.

Contudo, frise-se, o Ministro Gilmar Mendes defendeu, nessa ação, que os argumentos dessas entidades “podem e devem ser analisados pelo Estado que, apesar de ser laico, deve buscar a cooperação mútua com as diversas confissões religiosas”.

Desse modo, tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal tem praticamente legislado em algumas de suas decisões, contrariando a máxima de que lhe cabe, essencialmente, julgar segundo os parâmetros normativos vigentes, a figura do amicus curiae, frise-se, é fundamental, posto que acabará por influenciar em elementos das decisões governamentais, ao menos em sentido lato.

6- Como você analisa a questão Estado X Igreja X criação da ANAJURE?

É preciso que entendamos que a laicidade insculpida no art. 19, I, da Constituição vigente, não significa separação absoluta entre o Estado e a Igreja; ele mesmo permite a “colaboração de interesse público”. Assim, embora na ADI nº 2076-5/AC o STF tenha decidido pela irrelevância jurídica do preâmbulo, certo é que essa mesma Corte já se utilizou do dispositivo preambular na sustentação de seus votos, como no RMS nº 26.071/DF e no RE nº 370.828/SP (no STJ temos, p. ex., o RMS nº 26.089/PR, a MC nº 10.613/RJ e o REsp nº 575.280/SP).Nestes termos, e por não haver na lei palavras inúteis, o preâmbulo deve ser usado como subsídio de interpretação do texto constitucional e, por conseguinte, de todo o ordenamento jurídico.


Dito isso, é importante destacar que (e muitos disso se esquecem) “Deus” está na nossa Constituição atual. E, diga-se de passagem, tal não ofende a propalada laicidade, nem atenta contra a liberdade de consciência e crença, tudo sob pena de termos de reconhecer a existência de normas constitucionais originárias inconstitucionais, o que é juridicamente indefensável (princípio da unidade da Constituição).

Laicidade, então, não quer dizer o abolir da religião da dinâmica estatal, mas tão somente a não adoção de uma religião oficial (a Constituição de 1822 é a única não laica na história do Brasil, já que adotava a religião Católica Apostólica Romana).

Portanto, a criação da ANAJURE também visa o reconhecimento da legitimidade inata das instituições religiosas terem seus argumentos considerados pelo Estado. Fique claro: nosso Estado é laico, mas não ateu, e as ponderações de religiosos são tão legítimas quanto qualquer outra. No plano democrático, devem possuir a mesma “voz”, já que restam balizadas nos valores constitucionais.


8- Temos presenciado muitas ações politicas que frustram e são contrárias a fé cristã, podemos afirmar que a participação da ANAJURE será uma voz representativa da Igreja Brasileira em defesa da fé e da família cristã?

Temas como a maioridade penal, a homofobia, a pornografia, a pedofilia, a família, a pós-modernidade, o laicismo, a fidelidade partidária, os direitos e deveres humanos fundamentais, a objeção de consciência, os valores da sociedade pós-moral em que vivemos, e as ações julgadas pelo STF no campo dos costumes, são estudados e analisados por nós com o objetivo de contribuirmos para o desvelamento de algumas realidades não ditas pela imprensa oficial.

Nesse sentido, tentaremos, com muita humildade e firmeza, lutar pelas liberdades civis fundamentais e pela promoção dos direitos e deveres fundamentais. Esta, certamente, com fé em Deus, será a nossa marca contributiva.

sábado, 10 de março de 2012

ALERTA: A Armadilha do Voto Ideológico

Posted by Wallysou on sábado, março 10, 2012 with No comments
 A urna do voto ideológico em ação (aperte o botão)

A Ratoeira do Voto Ideológico Político-Partidário

Tende cuidado, para que ninguém vos faça presa sua, por meio de filosofias e vãs sutilezas, segundo a tradição dos homens, segundo os rudimentos do mundo, e não segundo Cristo; (ênfases acrescidas, verso ilustrativo)

 

Uma Breve Introdução e Alerta: o texto é enorme (risos)


O Brasil, como nação democrática, ainda engatinha, seja pelo extenso período sob o domínio da Coroa Portuguesa, seja pela saída recente do período da Ditadura Militar que, na opinião de muitos, manchou a história brasileira. Como eu era muito criança para compreender esse período, não vou emitir juízo de valor sobre essa época complexa. 

Além do mais, também desconheço toda a história, inclusive bastidores, contexto histórico-cultural, etc. Mas, o que posso dizer é que minhas lembranças de infância não corroborem essa visão de "período de chumbo". Claro, tenho ciência de que, aos olhos infantis, nem tudo é realmente aquilo que aparenta ser.

Agora, uma coisa que me causa certa estranheza é ver que aqueles que condenam de forma tão veemente a ditadura militar muitas vezes agem da mesma maneira, ou até pior. Tomemos como exemplo o plebiscito do desarmamento (na verdade, referendo. Valeu, Valmir!), que foi rechaçado por 2/3 da população (66%). Mas, mesmo diante de derrota tão fragorosa, o governo não se dá por satisfeito (ou vencido, vai saber). E, a qualquer pretexto, traz o assunto à tona, como foi o caso da tragédia de Realengo

O então Ministro da Educação, Fernando Haddad (aquele do problENEM e que queria aprovar o kit gay a fórceps, virtual pré-candidato à prefeitura de São Paulo) foi todo serelepe botar a culpa da tragédia na população armada, como se o desarmamento da população resolvesse o problema da violência urbana com uma simples canetada. Ora, se o intuito é resolver, de verdade, o problema da violência nas grandes cidades (São Paulo, alô), que apresentem propostas decentes e eficazes, e não esse blá-blá-blá nauseabundo.

E onde se encaixa o desarmamento dentro dessa ratoeira? É o que tentaremos demonstrar a seguir.

 

A Verdade Oculta sobre o Voto Partidário

Como todos os meus raros leitores do blog sabem, estive na 14ª VINACC, em Campina Grande/PB, e nela assisti uma palestra do prof. Uziel Santana, autor do livro "Um cristão do Direito num país torto". 

professor uziel

O livro, apesar de se utilizar de linguagem jurídica técnica, até mesmo recorrendo a expressões em latim (veja bem: "eu não sou cachorro não"... risos), é bem escrito e de fácil compreensão. Aliás, eu recomendo a todos os cristãos que militam ou, de alguma forma, têm algum tipo de relacionamento na área jurídica que o adquiram, pois vale a pena.

Voltando: Em sua palestra, o prof. Uziel fez menção a um texto seu de 2010, publicado no livro, intitulado "ELEIÇÕES 2010 e uma verdade oculta", no qual discorre sobre as implicações da Resolução TSE 22.733/2008, que trata da (in)Fidelidade Partidária.

Abro parêntesis: não é irônico, e até seria cômico se não fosse trágico, que uma decisão sobre a fidelidade dos parlamentares brasileiros (que, pra ser sincero, eu nem sabia que existia ou que forma tinha) seja capaz de tornar a política nacional pior do que já é, para nós cristãos? Fecho parêntesis.

Pois bem, o que me chamou a atenção foi ele dizer, em alto e bom som (pois o microfone estava bem modulado... risos) que, a partir da citada resolução do TSE, a forma como votamos não mudou, mas a sistemática da eleição sim. Viajou? Pois é... eu também. Mas, o que mudou mesmo?

Mudou que, agora, não votamos mais em candidatos, mas sim em partidos. Como assim, Bial? Talvez os mais velhos experientes se lembrem do voto de legenda, que é aquele onde se escolhe apenas o partido, sem importar qual candidato, o que é, EMHO, em última análise, um atentado à democracia representativa.

Nas próprias palavras do autor (colei descaradamente... risos):
"... tal resolução ter instituído o antidemocrático fenômeno da despersonalização e ideologização do voto, de tal modo que, a partir disso, nosso direito de escolher pessoas pelo seu caráter, moral, valores e conduta, quedou juridicamente derrogado", (p. 313)
O autor traz à tona uma constatação interessante, de que estamos vivendo, no Brasil, "um processo de judicialização do poder constituinte originário". O que seria isso? Em outras palavras, é o poder judiciário legislando. E é muito, mas muito fácil de entender isso: se o casamento homossexual não passa no Congresso, por falta de consenso, a via jurídica é acionada e, com o aval de uma decisão judicial, fica sancionada a prática. Mesmo sem base legal ou constitucional que a suporte. A justificativa? A omissão do legislador. Foi assim também com a questão da adoção de crianças por duplas homossexuais, lembra?

Pergunto: houve omissão ou falta de consenso entre os parlamentares para legislarem sobre tal prática? E se agora toda omissão de fato (quando ainda não existe consenso decisório sobre o tema) for considerada como se fosse omissão de direito (quando não existe sequer discussão sobre o tema), aonde vamos chegar

Break: Onde estão, agora, os críticos que criticavam e denunciavam o Executivo quando esse praticamente governava o país na base de medidas provisórias?

Ora, se é para decidir as coisas com base em decisão judicial quando inexiste lei, vamos banir o concurso público para juiz e estabelecer eleição para o cargo! Vamos, também, demitir os atuais juízes que "apenas" julgam e não "legislam" do alto de suas togas...Bem, nem vou dizer que também poderíamos fechar o Congresso e expulsar os políticos, vai que a moda pega !

Entenda: juiz não legisla, NÃO LE-GIS-LA, ora bolas! Será que é muito complicado entender isso? Vamos, então, reeditar o Poder Moderador dos tempos do Império? Aos aficcionados em quadrinhos, questiono o fato no melhor estilo "Who watches the watchmen", traduzindo como "Quem vigia os vigilantes"?

 Quem vigia os vigilantes?

Sr. juiz (ou aspirante a) que estiver lendo meu artigo: o sr. quer legislar? Então se candidate, concorra às eleições (mas, não compre votos) e submeta suas ideias ao processo democrático. Se o sr. for aprovado no teste das urnas, então vamos ver se suas ideias subsistem no plenário que, mesmo com todas as mazelas existentes, ainda é o que mais se aproxima de uma representação democrática da vontade popular. Simples assim.

Hoje, a despeito de uma classe não ter apoio normativo (leis que tratam expressamente do assunto) para sua causa, se a sociedade e o Poder Judiciário estiverem sensíveis e abertos ao tema, a dificuldade (ausência de legislação) é perfeitamente possível de ser contornada utilizando-se da via jurídica. Quer outro exemplo? Juízes autorizam aborto de feto anencéfalo ANTES de o STF decidir a questão.

Isso não seria passar por cima das leis, mesmo daquelas que ainda não existem? Isso não representa, questiono, uma subversão do processo democrático e uma usurpação, pelo Judiciário, do poder legislador? Agora, minha crítica aos legisladores: por que Vossas Incoerências não se posicionam logo sobre vários temas sensíveis, e permitem essa balbúrdia? Falta de tempo? Para aprovar aumento no miserável salário que vocês ganham, logo acham um tempinho e são bem ligeirinhos ?

Implicações Práticas da Resolução do TSE


É bastante provável que você não tenha entendido lhufas dessa coisa toda de votar em partido e não mais em candidato após a resolução do TSE, acertei? Ok, mas não se deprima desespere, porque eu também não consegui entender de primeira. Não fosse o prof. Uziel ter desenhado explicado para mim, ainda estaria eu boiando feito cortiça na lagoa. 

Então, para auxiliá-lo nesse entendimento vamos desenhar, digo ilustrar (risos) o assunto, pois, como dizia um professor meu de Física, "a teoria, na prática, é outra".

Novamente, tomo por empréstimo as palavras do prof. Uziel, copiadas extraídas de seu livro:
"... tal sistematização jurídico-normativa [...] implica numa obrigatória tomada de consciência do eleitor de que, se o mandato eletivo pertence ao partido e coligação e não ao 'seu' candidato preferido, isso significa que, ao votar, ele deve tomar em consideração as ideologias programáticas do partido e coligação a que estão vinculados os seus candidatos", p. 317
Ainda não entendeu? Eu explico. Ou melhor, o prof. Uziel explica (risos):
"... digamos que sou eleitor, com valores cristãos, defendo a vida, sou contra o aborto, defendo a família, sou contra o 'casamento' homossexual, sou a favor da liberdade de imprensa, da liberdade de expressão, da liberdade culto (e etc.), então, identifico um candidato que tem este mesmo perfil ideológico e resolvo, assim, votar nele.
Uma vez eleito, quando o 'meu' político preferido [de acordo com minhas preferências pessoais - comentário meu] começa a exercer o seu mandato eletivo, o partido ou coligação, ao qual ele está programaticamente vinculado, determina, que, nos aludidos temas que citei, ele vote sempre de acordo com a determinação partidária que, neste exemplo, é contrária aos valores cristãos e às liberdades civis.
Se o político eleito, assim, não vota de acordo com o partido, ele pode vir a ser expulso da sigla partidária por infidelidade, nos termos da Resolução do TSE, anteriormente comentada, porque desrespeitou o programa do partido [ao qual ele concordou prévia e tacitamente, mesmo sem saber, ao se filiar - comentário meu].
E aí, o grande efeito: ele é expulso e fica sem mandato [e sem partido], porque o mandato é do partido. Eu, eleitor que votei nele por afinidade ideológica, fico sem representação. Este é um dos grandes perigos desta nova sistemática do processo eleitoral brasileiro.", p. 317 e 318

Entendeu agora ou quer que eu desenhe (risos)? Isso significa que o político eleito que tem minha preferência por defender os mesmos ideais que eu, e por isso mesmo que o escolhi para me representar, mas se for de um partido que se opõe aos valores que defendo (cristãos), esse político vai ficar em uma sinuca de bico: 

  1. Se votar de acordo com sua consciência, corre o risco de perder o mandato e não poder mais atuar como representante democraticamente eleito.
  2. Se ele, todavia, optar por não correr o risco de perder o mandato, fica obrigado a atuar em contradição a suas convicções pessoais e também contra a confiança daqueles que o elegeram, como eu.

Entrada para um beco sem saída...

Isso é justo com quem o elegeu e esperava dele uma atuação engajada em defender os valores morais que ele acredita?

Assim, se você vir um candidato de um partido com plataforma de governo contrária aos interesses cristãos pedindo votos a cristãos, das duas uma: ou ele está enganando ou está sendo enganado (inocente útil), pois mesmo que queira, não poderá agir contra os interesses do partido ao qual está ligado, sob risco de expulsão.

Agora, a cereja do bolo, e é justamente aqui que entra nossa responsabilidade como blogueiros in+formadores de opinião: isso não está sendo divulgado na grande mídia, quem dera esclarecido! Você, agora sabedor dessa verdade, e das consequências disso, pode levar isso adiante (ecoar) para aqueles que ignoram o atual sistema eleitoral vigente. Pelo menos não mais votarão enganados ou, se errarem, errarão conscientemente.

Talvez a pergunta que você esteja se fazendo seja: de quais partidos estamos falando - ou deixando de falar? Boa pergunta, e vou tentar responder da forma mais sincera possível a seguir.

 

Partidos, Candidatos e Votos - Uma Escolha Delicada


A parte mais delicada de tudo isso vem agora, justamente porque serei exaltado por uns e escrachado por outros, mas é impossível ficar calado diante do que falamos acima. Recentemente, li uma frase que me deixou pensativo, e talvez até mesmo preparado para o que há de vir: "quem diz verdades perde amizades", de Tomás de Aquino. 

Se por um lado eu não tenho muitos amigos a perder, porque sou uma pessoa de poucos amigos (risos), por outro, qualquer perda representará um percentual elevado em meu [micro]universo de amizades... enfim...

Voltando ao ensaio do prof. Uziel, ele assevera que, tendo em vista a nova sistemática eleitoral em vigor, exige-se do eleitor uma conscientização da ideologia e programa de governo por trás do partido ao qual o candidato está atrelado. Isso em razão de o mandato pertencer, desde a citada Resolução do TSE, ao partido e não mais ao candidato.

 escolhas: delicadas decisões, porém necessárias

Para ilustrar isso (a aplicação da Resolução do TSE) de forma prática, vou reavivar um evento que até chegou a causar certa repercussão, mas depois caiu no esquecimento, como quase tudo aqui neste país: a [quase] expulsão dos dep. petistas Henrique Afonso (AC) e Luís Bassuma (BA), porque eles tiveram a ousadia de defenderem o direito à vida dos bebês em gestação, ou seja, votaram contra o aborto, contrariando as orientações do partido.

Com a Resolução do TSE em voga, os deputados rebeldes foram gentilmente convidados a se desfiliar do partido, mas poderiam ter sido expulsos e terem seus mandatos reivindicados pelo PT. Na verdade, a intenção original era essa (a expulsão), mas - talvez por receio da reação negativa da sociedade, tão próximo das eleições, a iniciativa foi... digamos, abortada (pois é, não resisti ao trocadilho... risos).

O assunto até que rendeu e foi tema de um post no blog do conhecido articulista Reinaldo Azevedo. Ele, com seu costumeiro tom ácido-crítico, levantou pontos interessantes sobre a ética petista e seus usos contra amigos e inimigos. Para aqueles que duvidam que a intenção original era a expulsão e consequente reivindicação do mandato pelo partido, recomendo que você leia este post, onde está bem documentado o contexto da história:
 

Se você ainda tem alguma dúvida, que tal lermos alguns trechos mais explícitos? Extraído diretamente de um site do PT:

Foi com satisfação que recebemos a notícia de que a Comissão Executiva Nacional do PT acatou o pedido da Secretaria Nacional de Mulheres do partido, apoiado pela Secretaria Nacional sobre a Mulher Trabalhadora da CUT, e vai avaliar as posturas e procedimentos de dois deputados federais – Luís Bassuma (BA) e Henrique Afonso (AC) – em comissão de ética.

Os dois parlamentares há muito tempo afrontam a resolução partidária, ratificada pelo 3º Congresso do PT, de defesa da descriminalização do aborto e a regulamentação da prática nas unidades do SUS (Sistema Único de Saúde). A primeira vez que o PT fechou posição quanto à legalização do aborto foi ao longo do debate interno para a Constituinte, em 1987.

[...]

Queremos que se aplique uma punição adequada a quem contraria abertamente, mas não mais impunemente, definições políticas do partido. Um mandato parlamentar não é propriedade daquele que o exerce. O mandato do Bassuma ou o do Henrique Afonso é, também, um instrumento do partido, e se utilizar dele para, exatamente, contrariar posicionamentos políticos do PT é, no mínimo, um erro a ser avaliado em comissão de ética. (grifos acrescentados)

Fonte: Uma vitória das feministas do PT (acesso em 04/02/2012, às 21:45. E, para o caso de também excluírem essa página do site, eu já salvei um print... O seguro morreu de velho! risos)



(clique que amplia)
Outra parte citada:

 a outra parte citada no post (amplia)

Como frisou o Reinaldo Azevedo: um estranho tipo de ética essa, que pune quem defende seres inocentes e incapazes de se defenderem (os bebês em gestação)... Bem, será que é necessário acrescentar algo mais? Como bem disse o prof. Uziel:
"não posso votar em partidos de programas fechados, [...] como é o caso do PT, do PCB e do PV. Por qual razão? Além de promoverem valores anticristãos, [...] todos os políticos membros desses partidos devem atuar, apoiando, promovendo e votando as ideologias partidárias, não importando a liberdade de consciência dos mandatários eleitos", p. 323 e 324 (com adaptações).
Em um contexto mais recente, o ex-ministro José Dirceu voltou à carga contra os evangélicos que discutem esses temas caros ao PT (aborto, homossexualismo, etc.), tachando-nos de pessoas que atrasam a democracia. Ora, o tema já está tão sedimentado e sob consenso que nem discussão mais cabe? E, se queremos discutir o assunto, somos retardados retrógrados?

Quer dizer que eles podem discutir o que acham pertinente, mas nós devemos nos calar, engolir em seco e aceitar passivamente o que eles consideram como verdade inquestionável? Não consigo captar essa lógica deles, que deve ser igual à ética que eles defendem: "aos amigos, as benesses da lei; aos inimigos, os rigores da lei"!

A presidente Dilma, mesmo assinando um documento, antes das eleições de 2010, no qual se comprometeu com várias lideranças evangélicas a não levar adiante adiante projetos ou iniciativas que promovessem o aborto, nomeou como ministra da Secretaria de Políticas Públicas para Mulheres a conhecida militante pró-aborto Eleonora Menicucci. Percebe como é virtualmente im-pos-sí-vel contrariar as diretrizes do partido? E olhe que não foi qualquer político sofrendo uma "pressãozinha básica". Entendeu agora o que significa "programa fechado de governo"? 

Sentiu o drama? Oh, e agora, quem poderá nos socorrer? Não, não será o Chapolin Colorado, pois ele é vermelho...

Considerações Sobre o Voto Partidário


Uma coisa precisa ser dita sobre a ideologização do voto: os partidos têm sim o direito delinearem seu programa de governo e suas políticas públicas de acordo com o que acham correto. Por mais que eu discorde das teses defendidas, não me oponho ao direito deles defenderem seus pontos de vista, pois faz parte do jogo democrático. Entretanto, o que acho desonesto é eles defenderem uma coisa e não deixarem isso bem claro aos eleitores.

Por exemplo, se eles forem a uma igreja, por que não deixam claro que vão lutar pela descriminalização do aborto, da criminalização da homofobia, etc? Por que apresentam um discurso quando, na prática, a banda toca outra música? Por que lançam candidatos [cristãos] contrários ao aborto, que recebem votos de eleitores igualmente contrários à prática (para ilustrar com um exemplo), e quando esses parlamentares votam contra projetos pró-aborto são censurados e punidos? 

Ora, então por que então acolher esses políticos em seu rol? Para que eles obtenham um mandato (ou votos para o quociente eleitoral) e depois expulsá-los e o partido poder dar livre prosseguimento às suas políticas abortistas? E eu fico a refletir: por que um político contrário ao aborto aceita sair candidato por um partido que tem o aborto como sua bandeira de governo? Parece que há algo muito errado em nosso sistema político, já que essa promiscuidade infesta partidos de cabo a rabo direita a esquerda.

Cabe esclarecer que não tenho preferências por partidos. Embora minha juventude na escola secundária (no século passado tinha outro nome... risos) e universidade tenha sido abertamente de esquerda, não nutro maiores afetos por partido algum, e minha crítica está na ausência de liberdade para votar de acordo com a consciência individual (no caso desses partidos de programas fechados).

Eu não tenho qualquer ilusão de que este simples artigo possa mudar algo nos rumos eleitorais do país, mas não consegui ficar calado. Eu não deposito minha confiança em partidos, muito menos nos políticos, mas sim em Deus, que a tudo rege e governa. Mas, senti como se pesasse sobre mim a tarefa de escrever algo que pudesse servir de alerta sobre as estratégias que estão em curso e que muitos ainda ignoram.

tem base um trem desse?

 

A Realidade de Nossas Escolhas


Eu também não quero aqui determinar em qual partido você deve votar ou deixar de votar. Não, não é isso. Apesar de eu ter deixado bem claro que o PT (entre outros) tem diretrizes que vão de encontro as minhas convicções cristãs, e por isso eu vou me abster de apoiá-lo, não estou sendo taxativo, tipo: NÃO VOTE NO PT, como fizeram em 2010 o Pr. Paschoal Piragine Jr. e o Rev. Ageu, e até mesmo alguns sacerdotes da igreja católica. Estou dizendo que não votarei, mas você tem todo direito de escolha.

Para ser franco, eu gostaria de ter a liberdade de poder votar em um político do PT. Quando Luís Bassuma e Henrique Afonso ainda faziam parte de suas fileiras, eram considerados representantes políticos acima da média, tanto pela atuação política como pelo engajamento ao partido. Todavia, ao expulsá-los, eu (como eleitor) também fui expulso com eles, pois eles seriam possíveis candidatos, a depender de um exame mais acurado. Se o PT restringe a liberdade de atuação, conforme a consciência de seus representantes, está também, automaticamente, restringindo minha liberdade de votar em seus candidatos.

O PT tem propostas razoáveis em algumas áreas, não tenho receio em dizer. Entretanto, eu não posso me sujeitar a aceitar um pacote fechado onde uma parte que me atrai vai me obrigar a aceitar outra que me causa repulsa. Seria como se eu, para concordar com alguém, tivesse que avalizar tudo o que ele diz ou faz. E isso é totalmente irreal e irracional.

Veja bem, você que está lendo este texto: pode ser que você concorde com várias coisas que eu falei, mas discorda de outras, e isso é perfeitamente natural e compreensível. Agora imagine minha insanidade se eu EXIGISSE que todos os meus leitores concordassem com tudo o que escrevo. Ora, eu escrevo textos motivacionais (que são os mais bem aceitos), dicas para concursos e reflexões sobre o cotidiano (como esta, p.ex.), mas sei que devem ser bem poucos os que aprovam as 3 áreas que escrevo. 

Na maior parte, uns gostam de um tema, outros de outro, alguns poucos gostam de mais de um assunto, é normal. Observe agora como seria injusto, de minha parte, com meus leitores, se eu os obrigasse a avalizar minhas reflexões sobre a vida para terem acesso às dicas grátis para concursos. Percebeu a injustiça e incoerência da medida? Eu até que poderia, mas jamais faria isso.

Use sua liberdade e vote com consciência


Se você estiver pensando que, a partir disso, farei campanha pelo PSDB (por ex.), sinto decepcioná-lo. Como eu poderia avalizar, sem ressalvas, um partido que tem como um de seus principais pensadores alguém que defende a descriminalização das drogas? A diferença aqui, em relação ao PT, é que um político eleito pelo PSDB não será obrigado a levar adiante a baboseira do velho gagá FHC. Pelo menos eu vou poder escolher o candidato por suas idéias e ideais, a despeito do partido que ele integra.

Meu objetivo maior, então, é conscientizar, não direcionar. Minha intenção é demonstrar como está sendo feita a coisa, colocar as coisas em pratos limpos (e os pratos na mesa... risos) e, sabedores disso, os eleitores que tomem suas decisões. Porque, afinal, não existe uma receita infalível para se tomar decisões certas. Se alguns partidos não permitem que seus candidatos usem sua consciência, está mais do que claro que os eleitores é quem devem usar a sua (consciência antes de votar)!

Logo, use a cabeça antes de votar, para não ficar chorando o leite derramado voto errado depois!

Esclarecimento


Este artigo foi escrito para trazer à tona um assunto importante para o futuro da nação, porém até agora negligenciado ou passando despercebido pela maioria, como bem observou o prof. Uziel (p. 313):
"apesar de a resolução ser de 2008, não encontrei um só artigo no contexto católico ou evangélico comentando as consequências dessa resolução".

Desta maneira, estou dando o pontapé inicial para que outros textos - preferencialmente MENORES (rá!) - sejam escritos, e a discussão venha a lume. Portanto, incito você, caro leitor, a colocar a mão na massa no mouse (risos) e produzir um texto que explore as lacunas que deixei em aberto. Boa escrita!

Referências e fontes como links no texto. Cópias autorizadas, desde que preservem o texto original e citem a autoria: Blog Desafiando Limites.

Querendo, avalie, comente ou compartilhe.

Que o Senhor nos abençoe.

 

Bem-aventurada é a nação cujo Deus é o SENHOR, e o povo ao qual escolheu para sua herança.

 Salmos 33:12

     


"Não desista de seus sonhos"

Tudo posso naquele que me fortalece - Fp 4.13

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