Por Uziel Santana
“Constituição Federal. Título II. Dos Direitos e Garantias Fundamentais.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (...).”
.Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (...).”
A Constituição Federal de 1988 representa para a nossa sociedade o documento público de maior relevância e repercussão jurídico-político-social. É de tal modo importante que os principais e fundamentais valores e preceitos costumeiros da nossa sociedade estão lá, de modo categórico, estabelecidos; seja na forma de princípio jurídico-constitucional, seja na forma de norma jurídico-constitucional.
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E um princípio jurídico – como todo o “Direito” em si – nasce na sociedade e é estabelecido pela sociedade, para a sociedade, seja por via direta, seja através dos representantes que a própria sociedade elege para consecutar a atividade legislativa. Na verdade, um princípio jurídico é um valor social tão importante e insuperável da sociedade que ela entende que não pode viver sem o mesmo e, em assim sendo, a partir de tal constatação, resolve, para dar uma maior estabilidade às relações sociais, esculpi-lo no sistema jurídico, primeiramente, na Constituição.
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Do mesmo modo, as normas jurídicas, como pautas de comportamento que a sociedade estabelece para todos, indistintamente, nada mais são do que expressões daquilo que ela mesma considera ser o seu “bem”, o seu “belo” e a sua “verdade”. O que os romanos chamavam de mores maiorum civitatis, isto é, a moral da sociedade. E tudo isso se forma – os princípios e normas do nosso ordenamento jurídico – através de um sistema de exercício e controle de poder que, no nosso caso, chamamos de democracia. Democracia que, no dizer de Abrahan Linconl, é o governo do povo, pelo povo e para o povo. Onde, democraticamente, os princípios e normas jurídicas são estabelecidos nos parlamentos. De tal maneira que o “Direito”, uma vez institucionalizado, deve representar o padrão moral da maioria da sociedade, sempre respeitando o direito de expressão dos que contra esta maioria se opõe, porque seria inadmissível, num Estado que se diz Democrático de Direito – onde mais do que isso, os direitos sejam, realmente, democratizados – a suplantação dos princípios da liberdade de expressão, de pensamento e de crença, todos, inclusive, garantidos pela nossa Constituição de 1988.
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Por que estamos a dizer tudo isso? Qual o “leitmotiv” (motivo condutor) deste nosso ensaio semanal, onde já na epígrafe começamos dizendo que a nossa CF de 1988 estabelece, como direito fundamental, que todos são iguais perante a lei de modo que nenhum indivíduo ou grupo social – por mais forte ou mais fraco que seja – pode ter, sem razão de ser, privilégios legais em contraposição aos interesses dos demais que estão na mesma situação?
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O motivo que nos conduz a escrever, analiticamente, aqui, e que tem tudo a ver com o que dissemos acima – isto é, com o direito como expressão democrática dos anseios e valores sociais e não de apenas um grupo social que quer impor a sua visão de mundo a todos – é o Projeto de Lei 122/2006, que tramita no Senado Federal e que tem como relatora a Senadora Fátima Cleide (PT-RO). Na verdade, tal projeto iniciou ainda em 2001 na Câmara Federal (PL 5.003/2001) com a proposição e relatoria da ex-Deputada Federal Iara Bernardi (PT-SP) e tem sido oficialmente apoiado pelo Governo Federal.
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Tal projeto visa a alterar o Código Penal, a Lei nº 7.716/89 e a CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas) e o seu objetivo precípuo é criminalizar condutas consideradas “homofóbicas”. E o que seria isso?
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O termo “homofobia” foi cunhado em 1972 pelo psiquiatra norte-americano George Weinberg, no livro “Society and the Healthy Homosexual” (New York, St, Martin’s Press, 1972) e, nesta sua definição clínica, seria “medo e ódio aos homossexuais”. Na verdade, como esclarece o filósofo Olavo de Carvalho “até hoje os apologistas do movimento gay não entraram num acordo sobre se existe ou não a homofobia como entidade clínica, comprovada experimentalmente.”. O fato é que, seja como for, “é absolutamente impossível provar, por meios experimentais ou por quaisquer outros, que toda e qualquer rejeição à conduta homossexual seja, na sua origem e nas suas intenções profundas, é substancialmente idêntica ao impulso assassino voltado contra homossexuais.”. É exatamente assim que o PL 122/2006 faz. Em verdade, faz mais do que isso, pois, na contramão das tendências modernas do Direito Penal, que descriminaliza condutas, o referido projeto quer impor, criminalizando e colocando o aparato policial a serviço de um grupo restrito (os homossexuais), valores que vão de encontro ao que pensa a esmagadora maioria da sociedade brasileira que é, eminentemente, cristã e heterossexual.
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Pior que isso é a forma como o projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados e está agora sendo votado no Senado Federal, isto é, sem debate algum com a sociedade civil, de modo que estamos bem próximos do estabelecimento de uma “ditatura da minoria”. E por isso a questão temática: “homofobia ou heterofobia?” Porque, conforme veremos, nos termos do Projeto, os heretossexuais é que passarão a ter medo do que pode acontecer com eles caso, por exemplo, insurjam-se contra um professor que, por ser homossexual, está ensinando na escola fundamental que o filhinho é livre para escolher ser homossexual ou heterossexual, independentemente da educação de seus pais. E se o diretor da escola, sabendo disso, demite o professor homossexual, nesse caso, segundo também estabelece o projeto, os dois (o pai da criança e o diretor) podem ser presos e condenados. Ou, num outro exemplo, tão grave quanto esse, imagine o Padre ou Pastor que, na sua homilia, discursa condenando as práticas homossexuais, como sodomia, lesbianismo, pederastia e etc. Ele, segundo o projeto, pode ser preso em flagrante delito pela Polícia e ser condenado de 2 a 5 anos de reclusão. Esses são só dois exemplos!
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Homofobia ou Heterofobia? Eu, como professor e cristão, uma vez aprovado o Projeto de Lei 122/2006 que aí está – flagrantemente inconstitucional, conforme veremos nas próximas semanas – jamais poderia estar dizendo o que estou dizendo aqui, sob pena de ser considerado homofóbico. Onde vamos parar? Pois, nos termos em que estamos, o normal virou anormal e o anormal virou o normal.
Colaboração: Uziel Santana (Mestre em Direito pela UFPE e professor da UFS – ussant@ufs.br)..
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Fonte: Correio de Sergipe
Veja: parte 2 - parte 3 - final ..
Aos Poetas Blogueiros
ResponderExcluirQual grande cancioneiro
Versando em inspiração
Poemas do coração
Compondo o tempo inteiro.
2
É a missão com amor
De quem parece ter sina
Usar caneta, sai rima
De poema encantador!
3
Nesse momento ofereço
Aos poetas e bloqueiros
Esse soneto, do irmão...
4
Recebam o meu apreço
Poetas alvisareiros,
Como em forma de canção!
Fim.
Autor: Laerço dos santos
Maceió,25/03/2008
homofobia, homofobia, e homofobia; palavra que mais se ouve nestes últimos dias em todos os canais de noticias do nosso querido "Brasil velho de guerra como dizia meu avô homem com H macho em toda a acepção da palavra" Que através do trabalho de seus heróis anônimos; principalmente nossos aposentados que nunca receberam ou receberão...11 milhões do governo para beneficiar a classe, senão quebra a previdência; Em contra partida tem o privilegio de receber um gordo salário de 545,00? Isto depois de um trabalho exausto, e árduo dos senhores parlamentares e componentes do nosso cioso congresso nacional; debates que durou meses "afinal eles trabalharam muito, precisava resolver a situação do infortunado proletariado". Esses, digo os aposentados com um salário mínimo, nem sabem que palavra é esta "homofobia" a maioria deles nunca nem ouviram esta palavra; muito menos sabe sua etimologia=significado; Isso é para os intelectuais de plantão; a massa é burra não pode entender essas coisas modernas de granfinos sodomitas; deixo aqui para uma melhor reflexão, alguns dados de lingüística; Homo sapiens=homem racional; definição científica da espécie homem na nomenclatura de Lineu; Omo fobia=homem medroso; nada a ver com a ação de marginais que atacam pessoas homossexuais; Eles atacam também (moradores de rua, mulheres indefesas etc; que nunca receberam nenhum centavo do governo para aliviar sua desgraça) quem ataca um miserável morador de Rua, não seria também homofóbico? O! desculpe-me o pobre morador de rua não pertence a privilegiada raça do homem pensante=homo sapiens; ele não é racional, desculpe-me pela falha, eu também não tive o privilégio de cursar uma faculdade; sou mais um homo jirico=Burro. Que nos expliquem os intelectuais de plantão. não!!! não Há explicação lingüística para tal.Homossexual, segundo critério científico de lingüística, significa; "aquele que apresenta desvio de conduta sexual; (desvio de personalidade) E um desvio de conduta até onde minha burrice me permite entender; é um crime em qualquer sentido etimológico da palavra; E nunca, jamais, um direito; logo não tem nada a ver com o que chamam de opção sexual;
ResponderExcluirComo diria meu avô " é sem-vergonhice mesmo! Fica para a nossa reflexão aqui as palavras de Millôr Fernandes, “quando cheguei aqui o homessexualiismo era proibido, hoje é tolerado; vou embora antes que seja obrigatório”; Ufa!!!
Deixo para a meditação de voss eexs..as palavras de um do maiores governantes que o mundo já teve; e que é conhecida de todos, mas, talvez esquecida por muitos...É impossível governar perfeitamente o mundo sem Deus e a Bíblia; George Washigtom. QUE o Deus do céu nos proteja e ajude..amem!!!!!!!!!! A palavra HOMOFOBIA não tem em dicionários pq? Em toda a história da humanidade essa palavra nunca existiu.Quem foi que inventou isso ?Voces estão é com paranóia, isso sim!Vocês estão lutando por uma causa perdida já há muito tempo.Parem de inventar essas coisas e parem de reprimir o povo de bem.Respeitem a humanidade