No seu blog você se preocupa com o conteúdo, relevância, acessibilidade, SEO, web analytics, direitos autorais e interface?
Como novo colaborador, pretendo iniciar uma série de postagens sobre os assuntos acima. Acredito que esses temas precisam ser observados com mais cuidado pelos blogueiros evangélicos. Para iniciar, vamos falar sobre um assunto delicado: O direito autoral.
Embora o assunto proposto tenha cunho jurídico, gostaria apenas de informar que não sou advogado, nem pretendo ser. Além do blog Evangelização, mantenho um blog de internet e minha visão sobre o assunto é puramente profissional.
O Direito Autoral
Toda obra, seja ela filme, livro, texto, foto, entre outras, são obras que estão protegidas pela lei de direitos autorais. O direito autoral não precisa ser requisitado, isto é, ao tirar uma foto com seu celular, por exemplo, automaticamente você torna-se é o detentor dos direitos daquela foto. O mesmo acontece com outras obras. Há contudo uma exceção: O autor poderá livremente ou a pedido, conceder autorização para o uso daquela obra. Eu mesmo já fiz alguns pedidos de autorização para uso de certas obras e recebi autorização em todos os pedidos.
A lei de Direito Autoral
No Brasil a lei de direito autoral é a 9610 de 19 de fevereiro de 1998. Veja aqui uma síntese dessa lei, aqui a integra da lei e aqui um excelente artigo sobre direito autoral.
A Bíblia e o Direito Autoral
A Bíblia está protegida por direitos autorais? A resposta é sim. Uma obra entra em domínio público quando completa 70 anos da morte do autor. O último autor de um livro da Bíblia foi o apóstolo João que morreu por volta do ano 100, então, porque a Bíblia tem direitos autorais ainda?
O problema é a tradução. Na verdade o direito autoral é sobre a tradução e não sobre o texto bíblico em si.
Mas então não posso fazer citações bíblicas em meu blog? Pode. Veja um trecho do email que recebi da SBB – Sociedade Bíblica do Brasil que é responsável pelas versões Almeida Revista e Atualizada, Revista e Corrigida e Nova Tradução na Lingugagem de Hoje:
Citação de versíclos da Bíblia: De acordo com a Política de Direitos Autorais da SBB, é possível ceder a autores e editores o direito de usarem até 500 versículos de um texto bíblico, em publicações eclesiásticas, religiosas ou outras publicações, sem a necessidade de buscar autorização formal. Todavia, a extensão da citação não pode exceder a 50% de um livro completo da Bíblia, nem pode ser maior do que 25% do total da publicação.
O Creative Commons
Se a lei de direitos autorais diz que você precisa pedir autorização para o uso da obra, o Creative Commons é essa autorização. Criada pelo professor Lawrence Lessig da Universidade de Stanford, o Creative Commons é um conjunto de licenças padronizadas e que permite que o autor ao disponibilizar um determinado conteúdo na internet ou em outros locais possa determinar previamente se aquele conteúdo pode ser utilizado e como isso pode ser feito.
O Creative Commons não pretende concorrer com a lei de direitos autorais, pelo contrário, ela visa complementá-la.
Para entender um pouco mais, recomendo o vídeo abaixo:
Para um melhor entendimento do direito autoral e o Creative Commons, veja a aula de direito autoral na FGV - Professor Ronaldo Lemos (um dos maiores especialistas em direito autoral no Brasil e responsável pelo Creative Commons no Brasil).
As Licenças de Uso
Há várias licenças Creative Commons. O autor, poderá escolher a licença mais adequada para a sua obra de acordo com as opções abaixo:
Atribuição (BY): Significa que a obra poderá ser usada livremente sem nenhuma restrição, necessitando apenas de dar crédito ao autor. O autor poderá determinar como quer o crédito, podendo ser um link, uma breve descrição do autor, etc. Quando não especificado, use o bom senso.
Endereço desta licença: http://creativecommons.org/licenses/by/3.0/br/
Uso Não comercial (NC): Significa que a obra precisa ter atribuição (BY) e não poderá ser usada para fins comerciais. O termo “fins comerciais” é um pouco vago neste contexto e já foi motivo de muita discussão entre o pessoal de tecnologia.
Endereço desta licença: http://creativecommons.org/licenses/by-nc/3.0/br/
Não a obras derivadas (ND): Significa que a obra precisa ter atribuição (BY) e não poderá ser usada para criar obras derivadas, como a mixagem de uma música, ou fazer complementações em um texto.
Endereço desta licença: http://creativecommons.org/licenses/by-nd/3.0/br/
Compartilhamento pela mesma licença (SA): Significa que a obra precisa ter atribuição (BY) e o resultado do seu trabalho também deve ser disponibilizado em Creative Commons.
Endereço desta licença: http://creativecommons.org/licenses/by-sa/3.0/br/
É possível ainda fazer combinações das licenças, como por exemplo: BY / NC / ND. Nesse caso a obra precisa atribuição, não poderá ser usada comercialmente e ainda não poderá criar obras derivadas.
Exemplos de uso do Creative commons:
- Flickr - Maior site de fotos do mundo: http://www.flickr.com/creativecommons
- Wikipédia - Maior enciclopédia do mundo: http://www.wikipedia.org/
- FiatMio - Carro da Fiat que está sendo projetado no Brasil e todo o projeto será liberado em Creative Commons: http://www.fiatmio.cc/
- Agência Brasil - Agência de notícias do governo federal: http://www.agenciabrasil.gov.br/
- Blog de Minas - Blog do governo de Minas Gerais: http://blog.mg.gov.br/
- Blog do Planalto - Blog do governo federal: http://blog.planalto.gov.br/
Este texto está licenciado com Creative Commons (BY), com isso, você poderá publicá-lo livremente em seu blog.
Baseado no original: Creative Commons, Direito Autoral e as Licenças de Uso.
Luis Ribeiro
UBE Blogs Atualizações
Parabéns pela postagem, ela é de extrema importância.
ResponderExcluirTenho postado informações em meu blog e em todas dou o crétido ou a fonte de onde extraio o texto.
Mas já tive matérias minhas copiadas e postada na integra sem o mínimo crédito.
Podemos extrair algumas informações até mesmo de vários veículos de informações, desde que sitamos as fontes de onde extraimos estas informações.
Este assunto, novamente lhe parabenizo e já copiei no meu blog.
Que Deus vos abençoe!
Aguinaldo Lopes
diretor do Jornal Nosso Setor
Pertinente e esclarecedor o seu post Luis. Ótimo!
ResponderExcluirExcelente texto. Vemos muitos irmãos ainda confusos em relação a estes assuntos.
ResponderExcluirJa eu nao concordo em tudo com essa de direitos autorais com as escrituras sagradas,pois poderia sim ter essa de direitos autorais se alguem quisesse faser outra traduçao. e nao por usa versiculos em blogs e etc, da a impressao que a SBB é dona das ESCRITURAS SAGRADAS pois ja nao basta os filmes gospel feitos pelos irmaos, que disem faser tais filmes para evangelizar mas na realidade tao mais é pra ganha dinheiro com os filmes, pois deveria pelo menos receber de tais filmes oque gastou e o seu lucro, ou ate fica por pelo menos ums 5 anos tirando seu ganho e deppois liberar para o publico.e nao fica com direitos autorais para toda vida terrivel ver que tao ganhando dinheiro com as ESCRITURAS SAGRADAS E COM SEUS TESTEMUNHOS, que DEUS nos abençoe.
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