Pedir cadeia para corrupto é brincadeira juvenil?
Os ministros da 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram nesta terça-feira (2) revogar a ordem de prisão do juiz Sergio Moro e determinar a libertação do ex-ministro José Dirceu, preso preventivamente desde 2015 e já condenado duas vezes na Operação Lava Jato. A decisão foi tomada pelo voto favorável de três dos cinco ministros da 2ª Turma: Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. O relator da Lava Jato no STF, Edson Fachin, e o ministro Celso de Mello, votaram por manter Dirceu preso.
Também nesta terça-feira, os procuradores do MPF (Ministério Público Federal) da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba apresentaram uma nova denúncia contra Dirceu. O ex-ministro foi acusado de ter recebido propina de empresas investigadas na Lava Jato entre 2009 e 2014, período que compreende sua condenação no mensalão e o início das investigações da Lava Jato.
Os procuradores afirmaram que a apresentação da denúncia foi antecipada com o objetivo de influenciar o STF pela manutenção da prisão de Dirceu. "Evidentemente, esta acusação já estava sendo amadurecida. É uma acusação que estava para ser oferecida e, em razão da análise de um habeas corpus, teve uma precipitação no objetivo de oferecer novos fatos ao STF", afirmou o procurador Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa no MPF.
O ministro Gilmar Mendes criticou duramente a força-tarefa do Ministério Público Federal do Paraná: “A imprensa publica que as razões que os valorosos procuradores de Curitiba dão para a data de hoje é porque nós julgaríamos o habeas corpus hoje, ministro Fachin. Já foi dito da tribuna [pelo advogado de defesa, Roberto Podval]. Se nós devêssemos ceder a este tipo de pressão, quase que uma brincadeira juvenil, são jovens que não têm a experiência institucional nem vivência institucional, então eles fazem esse tipo de brincadeira… Se nós cedêssemos a esse tipo de pressão, nós deixaríamos, ministro Lewandowski, de ser ‘supremos’. Nem um juiz passaria a ser ‘supremo’. Seriam os procuradores. Quanta falta de responsabilidade em relação ao Estado de Direito. O Estado de Direito é aquele em que não há soberanos, todos estão submetidos à lei”.
Compilações em:
Estadão, 02 Maio 2017 | 19h10, Breno Pires, Rafael Moraes Moura e Beatriz Bulla - Gilmar chama de ‘brincadeira’ denúncia contra Dirceu em dia de julgamento de habeas
UOL, 02/05/2017 | 14h39 | Felipe Amorim - Gilmar diz que pressão da Lava Jato no STF é 'rabo abanando o cachorro'.
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Por Deltan Dallagnol
O que mais chama a atenção, hoje, é que a mesma maioria da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal que hoje soltou José Dirceu – Ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski – votaram para manter presas pessoas em situação de menor gravidade, nos últimos seis meses.
A história de Delano Parente
O ex-prefeito Delano Parente não teve a mesma sorte de José Dirceu. Ele foi acusado por corrupção, lavagem e organização criminosa. São os mesmos crimes de Dirceu, mas praticados em menor vulto e por menos tempo. Foram 17 milhões de reais, entre 2013 e 2015, quando Dirceu é acusado do desvio de mais de 19 milhões, entre 2007 e 2014, sem contar o Mensalão. O âmbito de influência de Delano era bem menor do que o de Dirceu. Chefiou o pequeno Município de 8.618 habitantes do interior do Piauí, Redenção do Gurgueia. Na data do julgamento no Supremo, em 7 de fevereiro de 2017, nem mais prefeito era. Contudo, todos os integrantes da 2ª Turma entenderam que sua prisão era inafastável. A decisão de prisão original estava assentada na prática habitual e reiterada de crimes.
O Ministro Dias Toffoli afirmou: “O Supremo Tribunal Federal já assentou o entendimento de que é legítima a tutela cautelar que tenha por fim resguardar a ordem pública quando evidenciada a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa.”
A prisão de Thiago Poeta
Preso aparentemente há mais de 2 anos (mais tempo do que José Dirceu), Thiago Maurício Sá Pereira, conhecido como “Thiago Poeta”, também não teve a sorte de Dirceu em julgamento de março deste ano. Ele reiterou a prática de crimes de tráfico em diferentes lugares e foi preso com 162 gramas de cocaína e 10 gramas de maconha, além de alguns materiais que podem ser usados para manipular drogas. Sua pena foi menor do que a de Dirceu, 17 anos e 6 meses – a de Dirceu, só na Lava Jato, supera 30 anos, sem contar a nova denúncia. Contudo, para Thiago, não houve leniência. Todos os ministros da 2ª Turma votaram pela manutenção da prisão.
O Ministro Gilmar Mendes assim se pronunciou: “Por oportuno, destaco precedentes desta Corte, no sentido de ser idônea a prisão decretada para resguardo da ordem pública considerada a gravidade concreta do crime”. E seguiu dizendo que “Ademais, permanecendo o paciente custodiado durante a instrução criminal, tendo, inclusive, o Juízo entendido por sua manutenção no cárcere, ao proferir sentença condenatória, em razão da presença incólume dos requisitos previstos no art. 312 do CPP, não deve ser revogada a prisão cautelar se não houver alteração fática apta a autorizar-lhe a devolução do status libertatis .” Essas colocações também serviriam, aparentemente em cheio, para manter José Dirceu preso, com a ressalva de que a situação de Dirceu é mais grave.
O caso de Alef Saraiva
Alef Gustavo Silva Saraiva, réu primário, foi encontrado com menos de 150 gramas de cocaína e maconha. Após quase um ano preso, seu habeas corpus chegou ao Supremo. Em dezembro de 2016, a prisão foi mantida por quatro votos, ausente o Ministro Gilmar Mendes, em razão da “gravidade do crime”.
O Ministro Ricardo Lewandowski foi assertivo na necessidade de prisão de Alef: “Com efeito, há farta jurisprudência desta Corte, em ambas as Turmas, no sentido de que a gravidade in concreto do delito ante o modus operandi empregado e a quantidade de droga apreendida - no caso, 130 invólucros plásticos e 59 microtubos de cocaína, pesando um total de 87,90 gramas, e 3 invólucros plásticos de maconha, pesando um total de 44,10 gramas (apreendidas juntamente com anotações referentes ao tráfico e certa quantia em dinheiro), permitem concluir pela periculosidade social do paciente e pela consequente presença dos requisitos autorizadores da prisão cautelar elencados no art. 312 do CPP, em especial para garantia da ordem pública.”
Conclusão
Diz-se que o tráfico de drogas gera mortes indiretas. Ora, a corrupção também. A grande corrupção e o tráfico matam igualmente. Enquanto o tráfico se associa à violência barulhenta, a corrupção mata pela falta de remédios, por buracos em estradas e pela pobreza. Enquanto o tráfico ocupa territórios, a corrupção ocupa o poder e captura o Estado, disfarçando-se de uma capa de falsa legitimidade para lesar aqueles de quem deveria cuidar. A mudança do cenário, dos morros para gabinetes requintados, não muda a realidade sangrenta da corrupção. Gostaria de poder entender o tratamento diferenciado que recebeu José Dirceu, quando comparado aos casos acima.
O Supremo Tribunal Federal é a mais alta Corte do país. É nela que os cidadãos depositam sua esperança, assim como os procuradores da Lava Jato. Confiamos na Justiça e, naturalmente, que julgará com coerência, tratando da mesma forma casos semelhantes. Hoje, contudo, essas esperanças foram frustradas. Mais ainda, fica um receio. Na Lava Jato, os políticos Pedro Correa, André Vargas e Luiz Argolo estão presos desde abril de 2015, assim como João Vaccari Neto. Marcelo Odebrecht desde junho de 2015. Os ex-Diretores Renato Duque e Jorge Zelada desde março e julho de 2015. Todos há mais tempo do que José Dirceu. Isso porque sua liberdade representa um risco real à sociedade. A prisão é um remédio amargo, mas necessário, para proteger a sociedade contra o risco de recidiva, ou mesmo avanço, da perigosa doença exposta pela Lava Jato.
Fontes dos casos: HCs 138.937 (Delano Parente), 139.585 (Thiago Poeta) e 135.393 (Alef Saraiva).
Extraído de Deltan Dallagnol / Facebook
Deltan Dallagnol é procurador do Ministério Público Federal, coordenador e integrante da Operação Lava Jato, força-tarefa que consiste de um conjunto de investigações em andamento pela Polícia Federal do Brasil. Investigações de crimes de corrupção ativa e passiva, gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, organização criminosa, obstrução da justiça, operação fraudulenta de câmbio e recebimento de vantagem indevida de gente do meio político e grandes empresários ligados à empreiteiras.
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