Diretor de políticas públicas e governamentais do Google
"Os videos online desenvolveram um novo universo de oportunidades para criadores de conteúdo. Eles possibilitam que artistas, músicos, cineastas, ativistas de direitos humanos, líderes mundiais e pessoas comuns levem seu trabalho para uma audiência global. No YouTube, nos esforçamos para apoiar esse ambiente, onde qualquer um pode se engajar, criar e dividir conteúdo. É por isso que vemos com surpresa e apreensão o recente movimento do ECAD na cobrança direta a usuários da ferramenta de inserção ("embed") do Youtube. Gostaríamos de esclarecer qualquer incerteza sobre algumas questões que aconteceram em alguns sites e blogs que inserem vínculos (embedam) a vídeos do YouTube, promovendo visualizações e ajudando a dividir seus pensamentos e opiniões por meio de vídeos:
1- Google e ECAD têm um acordo assinado, mas ele não permite nem endossa o ECAD a cobrar de terceiros por vídeos inseridos do YouTube..." [ao chegar ao final do post UBE Blogs, volte aqui e continue a ler na fonte: Google Brasil em 09 de Março de 2012].
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O que houve?
Essa pergunta pode surgir na cabeça de algum blogueiro ou blogueira. Vamos lá, com o uso de um trecho explicativo do site Terra: Ecad: 'Forbes' diz que legislação brasileira é "absurda"
"A decisão do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) de cobrar direitos autorais de blogs que divulguem vídeos do YouTube já está repercutindo na imprensa internacional. A revista Forbes chamou de "absurda" a legislação brasileira de direitos autorais.
(...)
O jornalista comparou o valor da contribuição que os blogueiros terão de pagar ao Ecad ao salário mínimo no País. "Alguns blogueiros falam de corrupção e ineficiência, questionando se os artistas realmente vão receber esse dinheiro. Outros reclamam do valor absurdo da taxa. E realmente o valor de US$ 200 é exorbitante, considerando que o salário mínimo brasileiro é de R$ 622 (ou US$ 355)", criticou.
(...)
"No último dia 5 de março, Ecad notificou os criadores do blog sem fins lucrativos Caligraffiti a pagar uma taxa de R$ 352,59 mensais por retransmitir vídeos do YouTube e Vimeo. A notícia repercutiu negativamente nas redes sociais - onde usuários lembraram do caráter de compartilhamento na rede mundial.
Atualmente está em tramite no governo a reforma da lei do Direito
Autoral, de 1998. A proposta estava na Casa Civil para mudanças finais,
mas o projeto voltou à etapa de consulta pública e, desde outubro de
2011, um anteprojeto da lei está em análise na Casa Civil. Ainda não há
prazo para a medida ser enviada ao Congresso. A revisão da legislação
está prevista no Plano Nacional de Cultura, que pauta as ações do
Ministério da Cultura (MinC).
Entre as reformas está a supervisão do governo, através do MinC e
da Controladoria-Geral da União, de associações privadas de gestão
coletiva de direitos autorais, como o Ecad.
Com procedimentos eletrônicos de captação e identificação, o escritório
de arrecadação calcula os valores que devem ser pagos pelos usuários de
música em ambiente público e repassa parte do valor aos detentores do
direito da obra em questão."
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E agora?
O Ecad se manifestou.. O comunicado do Ecad em ípsis letteris:
"Esclarecimento do Ecad sobre a cobrança de direitos autorais a blogs e sites da internet
O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – Ecad – órgão que atua desde 1977 na defesa dos direitos autorais de artistas que têm suas obras musicais executadas publicamente no Brasil esclarece que seu trabalho não tem como foco a cobrança de direito autoral em blogs e sites de pequeno porte. O que ocorre, no entanto, é o trabalho rotineiro de monitoramento dos usuários que executam músicas publicamente para que haja uma conscientização de que a retribuição autoral por execução pública musical é um direito dos compositores, intérpretes e músicos, que deve ser feita sempre que a música protegida for executada publicamente.
O direito de execução pública no modo digital se dá através do conceito de transmissão presente no art. 5º inciso II da Lei de Direitos Autorais 9.610/98, que define que transmissão ou emissão é a difusão de sons ou de sons e imagens, por meio de ondas radioelétricas; sinais de satélite; fio, cabo ou outro condutor; meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético, o que contempla também a internet.
De acordo com o artigo 31 da Lei 9.610/98, as diversas modalidades de utilização da música são independentes entre si, e a autorização para o uso por uma delas não se estende para as demais. Isto significa que, se uma rede social como o You Tube, por exemplo, efetua o pagamento do direito autoral pela execução pública musical dos vídeos que veicula, o uso destes por terceiros caracteriza uma nova utilização, cabendo, portanto uma nova autorização/licença e um novo pagamento. A autorização prévia para a execução pública de música é fornecida pelo Ecad, que é o representante legal dos titulares. Para efetuar o pagamento, o usuário deve procurar a unidade do Ecad mais próxima.
Os endereços estão disponíveis no site: http://www.ecad.org.br/viewcontroller/publico/buscarepresentante.aspx
Atualmente, o Ecad possui aproximadamente 1.170 sites cadastrados que utilizam música publicamente na internet. Nesse universo existem sites de grande, médio e pequeno porte que se conscientizaram sobre a importância da retribuição autoral, efetuando os devidos pagamentos, sempre proporcionais ao porte e características de cada utilização musical. Desde 2006 há usuários cadastrados e a tabela de preços está disponível no site do Ecad.
Por fim, gostaríamos de informar que o Ecad distribuiu, em 2011, R$ 2,6 milhões em direitos autorais por execução pública musical em Mídias Digitais*, beneficiando mais de 21 mil compositores, intérpretes, músicos, editores e produtores fonográficos, um crescimento de 119% em relação a 2010, ano que em a distribuição nesse segmento se iniciou. O que deve ser observado, acima de tudo, é que por trás das músicas que são executadas na internet existe o trabalho de diversos profissionais que vivem do negócio da música e devem ser recompensados por seu trabalho.
* Mídias Digitais: Streaming (permite que um conteúdo seja transmitido na rede. As informações transmitidas, não são arquivadas na máquina do usuário), Simulcasting (transmissão simultânea de rádio e TV convencionais para dispositivos conectados à rede), Ambientação de sites (sonorização de sites com músicas).
Fonte: Ecad
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Retrospecto importante, que os Legisladores brasileiros deverão analisar:
Google e YouTube vencem processo da Viacom sobre direitos autorais
O Google ganhou uma batalha contra as empresas de mídia depois que um juiz federal de Manhattan indeferiu um processo da Viacom no valor de US$ 1 bilhão acusando a companhia de permitir vídeos protegidos por direito autoral em seu site YouTube sem permissão.
A Viacom, que controla as redes de TV a cabo MTV e Comedy Central, entre outras, alegou que executivos do Google e do YouTube estavam cientes de que vídeos estavam sendo postados ilegalmente no site, nada faziam para impedi-lo e, em certos casos, violavam a lei ao subir eles mesmos vídeos protegidos por direitos autorais.
Entretanto, em uma decisão de 30 páginas, o juiz distrital Louis Stanton disse que seria impróprio passar ao Google e o YouTube a responsabilidade dos termos da lei federal de direito autoral apenas por ter uma “consciência geral” de que os vídeos possam ter sido divulgados de forma ilegal.
“Mero conhecimento da prevalência de tal atividade, em geral, não é suficiente”, escreveu ele. “O provedor não precisa monitorar ou procurar os fatos indicando tal atividade”.
A Viacom disse que planeja apelar da decisão. Ela chamou a decisão de Stanton de “fundamentalmente falha”, dizendo que não reflete a intenção do Congresso atrás de leis de direitos autorais nem recentes decisões da Suprema Corte.
‘Vitória importante’
O processo foi para o centro do que talvez seja o maior problema que enfrentam as empresas de mídia na última década: como conquistar os telespectadores da internet sem ceder o controle de programas de TV, filmes e música.
“Estas questões são realmente importantes para os criadores de conteúdo para proteger sua propriedade intelectual contra o uso de agregadores on-line”, disse Laura Martin, analista da Needham & Co. “É realmente importante que os criadores de conteúdo pago sejam pagos”.
Kent Walker, conselheiro geral do Google, no blog da empresa chamou a decisão de “uma vitória importante não só para nós, mas também para os milhões de pessoas em todo o mundo que usam a web para se comunicar e compartilhar experiências”.
Fonte: G1
Minha opinião:
Eu, Eliseu Antonio Gomes, falando por mim, não falando em nome da Equipe UBE Blogs, como Blogueiro Cristão, com página no Blogger e no YouTube, penso que o compartilhamento de arquivos é uma modalidade de comunicação nova, o relacionamento de novos tempos.
Sou contra a pirataria. Não compro CDs e DVDs piratas. Entendo que comprar cópias clandestinas é realmente um erro. Mas, compartilhar um vídeo na Internet é diferente. Como? Seria como ouvir o aparelho eletrônico do vizinho rodando uma música que ele comprou. Não existe comércio nisso, assim como não há em compartilhar um som online.
Recentemente, compartilhei um vídeo do Thalles Roberto (Eliseu07redesocial), com muita vontade de comprar o DVD original, mas está esgostado na praça, não é possível comprá-lo. Recebi e fiz o compartilhamento do conteúdo do cantor adicionando um link para o site oficial dele. É uma forma de divulgar o trabalho bom que ele faz. Não ganho nada com essa divulgação, mas creio que ele sim, pois é uma propaganda gratuíta feita por mim.
E.A.G.
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Minha opinião:
Eu, Eliseu Antonio Gomes, falando por mim, não falando em nome da Equipe UBE Blogs, como Blogueiro Cristão, com página no Blogger e no YouTube, penso que o compartilhamento de arquivos é uma modalidade de comunicação nova, o relacionamento de novos tempos.
Sou contra a pirataria. Não compro CDs e DVDs piratas. Entendo que comprar cópias clandestinas é realmente um erro. Mas, compartilhar um vídeo na Internet é diferente. Como? Seria como ouvir o aparelho eletrônico do vizinho rodando uma música que ele comprou. Não existe comércio nisso, assim como não há em compartilhar um som online.
Recentemente, compartilhei um vídeo do Thalles Roberto (Eliseu07redesocial), com muita vontade de comprar o DVD original, mas está esgostado na praça, não é possível comprá-lo. Recebi e fiz o compartilhamento do conteúdo do cantor adicionando um link para o site oficial dele. É uma forma de divulgar o trabalho bom que ele faz. Não ganho nada com essa divulgação, mas creio que ele sim, pois é uma propaganda gratuíta feita por mim.
E.A.G.
Concordo em gênero, número e grau com a opinião do querido Eliseu Antonio Gomes, particularmente desde novembro de 2010 estamos nos esforçando para varrer a pirataria de nossas vidas, por mais de 12 anos atuando na área de manutenção de computadores pudemos perceber que não é um bom negócio, e o é, para uns poucos... Entretanto se faz necessário mencionarmos um fator importante quanto ao referido quesito, "há preços abusivos no mercado fonográfico em geral", na área relacionada a software nem se fala, pois compramos muitos produtos inacabados e pagamos como se o mesmo estivesse totalmente perfeito, é absurdo o que custa... O que vemos em algumas legislações não é a preocupação em cumprir a lei quanto aos direitos, mas sim mecanismos para obrigar o usuário final a ficar acorrentado nas amarras governamental, afinal votamos para que legislem para si, não para o povo, mas "ou um besta mesmo", é uma vergonha ... Rranscrevendo a fala do já referido amigo vejamos "Seria como ouvir o aparelho eletrônico do vizinho rodando uma música que ele comprou. Não existe comércio nisso, assim como não há em compartilhar um som online", precisa dizer mais alguma coisa! Mas não se preocupem nossos governantes, pois estou desenvolvendo um mecanismo para ensurdecer qualquer pessoa que escutar o rádio, a tv ou quaisquer outros meios de vídeo, áudio difusão do vizinho, essse faço questão de repassar de graça "free 100%", quem sabe não poderão reajustar os salários defasados dos coitados dos vereadores, prefeitos, deputados... presidente e ministros... Que o Senhor Jesus tenha misericórdia de nós e que venha logo buscar o seu povo dessa terra cambaleante...
ResponderExcluirprofile
ResponderExcluirsanduck villas, singer, composer, music, editor, present in 241 nations of the Art & Music mundo.036/albuns gravados.Premium 2011.Melhor blues album today, contact: emmanuel-francisco@bol.com.br. Cel. 55-21-92394314
are welcome
http://youtu.be/hIJVUCMALFc
Ola tudo bem? quero dizer que concordo com o que falou o nosso irmão Eliseu:realmente,nao vejo nada errado em compartilhar ou ver videos no you tube ou vimeo,pois isso é algo que beneficia a todos e ate mesmo ao google. 1 forte abraço a todos!
ResponderExcluirSALMOS 118.15-29
ResponderExcluirO mandamento mais importante
Um mestre da Lei que estava ali ouviu a discussão. Viu que Jesus tinha dado uma boa resposta e por isso perguntou: — Qual é o mais importante de todos os mandamentos da Lei? Jesus respondeu: — É este: “Escute, povo de Israel! O Senhor, nosso Deus, é o único Senhor. Ame o Senhor, seu Deus, com todo o coração, com toda a alma, com toda a mente e com todas as forças.” E o segundo mais importante é este: “Ame os outros como você ama a você mesmo.” Não existe outro mandamento mais importante do que esses dois. Então o mestre da Lei disse a Jesus: — Muito bem, Mestre! O senhor disse a verdade. Ele é o único Deus, e não existe outro além dele. Devemos amar a Deus com todo o nosso coração, com toda a nossa mente e com todas as nossas forças e também devemos amar os outros como amamos a nós mesmos. Pois é melhor obedecer a estes dois mandamentos do que trazer animais para serem queimados no altar e oferecer outros sacrifícios a Deus. Jesus viu que o mestre da Lei tinha respondido com sabedoria e disse: — Você não está longe do Reino de Deus. Depois disso ninguém tinha coragem de fazer mais perguntas a Jesus.
GOSTO MUITO DE MÚSICA, E AS MENSAGENS QUE COLOCO NOS MEUS BLOGS MUITAS VEZES SE ENCAIXAM COM AS LETRAS DE ALGUNS LOUVORES.ACREDITO COMO O IRMÃO, QUE É UMA PROPAGANDA GRATUITA QUE FAZEMOS DO TRABALHO DOS LEVITAS.SE TIVERMOS QUE PAGAR PARA COLOCAR VIDEOS NOS BLOGS VAIS SER MUITO TRISTE,PORQUE NEM TODO TÊM A REFERIDA QUANTIA.NO AMOR DE CRISTO ESPERO TER CONTRIBUÍDO DE ALGUMA FORMA.
ResponderExcluirEu vejo tudo isso com preocupação pois recentemente postei em meu blog um vídeo de uma cantora gospel terei que retira-lo?
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