EBD – SUBSÍDIO - LIÇÃO PARA O DIA 08/03/2015
PONTOS A ESTUDAR:
I – O OITAVO MANDAMENTO.
II – LEGISLAÇÃO MOSAICA SOBRE O FURTO.
III – SOBRE OS DANOS MATERIAIS.
IV – O TRABALHO.
PROPOSTAS DA INTRODUÇÃO: Furtar nos nossos dias virou uma epidemia tomou conta dos corredores palacianos.
I – O OITAVO MANDAMENTO.
1.1 Abrangência.
O autor vai além do conceito de subtrair o que é alheio como;
Tirar, furtar ou roubar.
Qualquer negócio com vantagem ilícita que cause prejuízo a outrem.
Aqui vem o que parece ser um novo conceito sobre “furtar”:
“Estende-se ainda à provisão de emprego para que todos possam ganhar o seu sustento honestamente.”.
A frase acima poderá ficar mais bem entendida se dissermos que: O desempregado vive desonestamente quando vive à custa de outrem? O conceito acima pode nos dar essa ideia.
1.2 Objetivo.
Obviamente que toda opinião precisa ser respeitada mesmo diante das discordâncias.
O objetivo é estabelecer o limite entre a linha de posse da coisa própria da coisa alheia. Não furtarás é mandamento que deve ser obedecido.
Não é não até hoje.
Há muitas outras formas de furtos: Pedir emprestado e não pagar, comprar fiado e virar as costas, faltar com a palavra que devia ser confiáveis.
“A desonestidade é um câncer na sociedade...”.
1.3 Contexto.
O autor fala da tradição rabínica e do sentido primário deste mandamento, ligado ao furto de pessoas pelo verbo “ganav”.
Penso que a língua portuguesa é de uma amplitude confortável, pois, sempre que lemos “não furtarás”, aplicamos isto de forma genérica para todos os sentidos.
II LEGISLAÇÃO MOSAICA SOBRE O FURTO.
2.1 A pena por furto de bois e ovelhas.
Dizer que a estrutura (legal) do sistema mosaico pertence ao campo jurídico equivale a dizer, no campo material. Transcendendo ao tempo, transporta-se a questão para o plano espiritual pela nossa relação com Deus e com os homens, notadamente homens comprometidos com a mesma fé e esperança.
As demais informações com respeito ao furto e a penalidade, são importantes no sentido em que, mesmo no tempo dos seus acontecimentos, a atenuante já era previsto como no caso da confissão voluntária.
2.2 . Furto a noite com o arrombamento da casa.
É impressionante como a Bíblia deu ferramenta para todos os códigos penais que vieram posteriormente.
Aqui temos; legítima defesa e invasão de domicílio.
2.3 O ladrão do dia.
O reconhecimento da pena neste caso é diferenciado para os casos citados no ítem 2.2 pela própria natureza da ocorrência.
III – SOBRE OS DANOS MATERIAIS.
3.1 Animal solto.
Os danos materiais eram previstos como é previsto hoje que dadas as circunstâncias, considera-se crime doloso quando o individuo assume o risco de matar, como, dirigir bêbado ou em alta velocidade.
Culposo, quando as circunstâncias alheias a vontade do agente, contribuíram para o incidente.
Deixar animais soltos no campo era assumir o risco de causar prejuízos a terceiros.
Como tem sido comum, animais soltos, causarem danos a terceiros.
3.2 A queimada involuntária.
Queimada involuntária e demarcação de terras podem ser considerados, furto dentro deste contexto? Pensando no prejuízo causado, sim.
3.3 O furto e o ladrão.
Aqui vem a figura conhecida como fiel depositário; aquele que assume a responsabilidade pelos bens ou valores em espécie. Artigos 640 do CC e o artigo 665 inciso IV, dão muita dor de cabeça aos fieis depositários.
Já fui vítima em ser “fiel depositário” e paguei muito caro, daí a minha recomendação:
Se você trabalha e surge um oficial de justiça, nomeando bens à penhora e pede para que você assuma a condição de “fiel depositário” quando você não tem qualquer responsabilidade, aqui vai um conselho; c a i a f o r a!
Se assumir na condição de empregado, ao desligar-se da empresa, comunique ao juiz que cuida do processo pedindo a troca do depositário.
IV – O TRABALHO.
4.1 Uma bênção.
Este tópico da lição traz pontos importantes na relação patrão empregados; do trabalho e da honestidade que deve ser a marca de ambos.
Há patrões que furtam empregados; baixos salários, atrasos voluntários e a dignidade do operário.
Há empregados que furtam os patrões com atestados falsos ou frios. Materiais de uso da empresa, mesmo que caiam em desuso, tira-los sem autorização é com certeza, um furto.
É uma bênção, agir com honestidade em tudo.
4.2 Os bens.
Este tópico pode parecer fora do contexto da lição, todavia, parece enquadrar-se na “lei antifurto” por sonegar primeiramente a Deus, a vida e os bens, principalmente bens em espécie, tanto que Malaquias usou o termo: “Roubará o homem a Deus?”
O homem pode roubar a Deus, no tempo e nas contribuições devidas.
4.3 O Novo Testamento.
Penso que não furtar deve preocupar mais no contexto do Novo Testamento que do antigo e dou como exemplo:
Tudo quanto fazemos no plano material, sujeita-nos ao julgamento dos homens e as penalidades previstas e estas, pelo caráter publicável deixa evidente o mau comportamento de alguém.
No plano espiritual que é como as coisas são vistas na Nova Aliança, nem sempre são julgadas aqui e pode levar o infrator, a amargar uma eternidade sem Deus.
Boa aula à todos.
Não me esqueci da lição anterior e mesmo tendo passado, pretendo trazer comentários a respeito.
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