O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na tarde desta quinta-feira (30) que os eleitores poderão votar, já neste domingo (3), portando apenas um documento oficial de identidade com foto. O título eleitoral continuará sendo solicitado pelos mesários, mas o eleitor não poderá ser impedido de votar caso não o apresente. Será obrigatório apenas um documento oficial com fotografia, como as carteiras de identidade, de motorista e de trabalho e o passaporte.
O entendimento foi aprovado por oito votos contra dois, em julgamento de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) apresentada na última sexta-feira (24) pelo PT contra o artigo 91-A da Lei 9.504/97, com redação dada pela Lei 12.034/09.
Relatora
O voto condutor do julgamento foi da ministra Ellen Gracie, que é relatora da ação. Ela esclareceu que, “para votar, o eleitor é obrigado a apresentar tanto o título como o documento com foto. Porém, apenas a frustração da apresentação do documento com foto terá o poder de impedir o direito ao voto”.
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